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LEI MUNICIPAL N° 1.945, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007. Declara feriados municipais.

LEI MUNICIPAL N° 1.945, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007. Declara feriados municipais.

Data: 23 de junho de 2023
CARLOS LEODONY ANDRIGHETTO (in memorian), PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso de atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados municipais, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.093, de 12.9.1995:
I – Sexta-Feira de Paixão, data variável;
II – dia de Corpus Christi, data variável;
III – dia de Santa Joana D’Arc, 30 de maio;
IV – dia de São João Batista, Padroeiro da Paróquia Católica, 24 de junho.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.261, de 14.5.1996.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO (RS), em 12 de setembro de 2007.