LEI MUNICIPAL Nº 3.323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a doação de bem móvel do município de Santo Augusto à Associação Hospitalar Bom Pastor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do veículo Automotor Ford Ka 1.0 SE TIVCT, Placa IXV 6876, Ano 2017 à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 90.167.289/0001-20 com sede administrativa na Rua Independência, 73, Bairro Centro, Santo Augusto/RS.
Art. 2º O termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
I – O veículo será destinado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela Associação Hospitalar Bom Pastor;
II – Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veículo pelo prazo de 05 (cinco) anos;
III – Reversão ao patrimônio do Município, se for dada destinação diversa, ou de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, ou, ainda, se ocorrer o encerramento das atividades da Associação por qualquer motivo;
IV – Outras cláusulas e condições que julgar conveniente para o resguardo do interesse público.
Art. 3º A partir da vigência deste Lei, a Associação terá pleno uso e disposição do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o bem
Parágrafo Único – A partir da assinatura do terno de doação, a entidade beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para transferir o veículo, sob pena de a doação ficar sem efeito.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 22 DE NO-VEMBRO DE 2023.
LILIAN FONTOURA DEPIERE – Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se em 22.11.2023
Jonathan Gonçalves Janke – Secretário Municipal de Administração