Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais para o ano de 2022.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
I — 3 de janeiro: ponto facultativo, até às 13:30 horas;
II — 28 de fevereiro (segunda de carnaval): ponto facultativo;
III — 1 de março (terça de carnaval): ponto facultativo;
IV — 2 de março (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13:30 horas;
V — 22 DE ABRIL (SEXTA-FEIRA): PONTO FACULTATIVO;
VI – 17 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
VII – 19 de setembro (segunda-feira): ponto facultativo;
VIII – 28 de outubro (sexta-feira, dia do servidor público): ponto facultativo;
IX — 14 de novembro (segunda-feira): ponto facultativo;
X —30 de dezembro (sexta-feira): ponto facultativo;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestes dias e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se: 23.12.2021
Juliana Backes Lutz,
Secretaria Municipal de Administração