A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
I — 2 de janeiro (segunda-feira): ponto facultativo, até às 13:00 horas;
II — 20 de fevereiro (segunda de carnaval): ponto facultativo;
III — 21 de fevereiro (terça de carnaval): ponto facultativo;
IV — 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13:00 horas;
V — 06 de abril (quinta-feira): ponto facultativo a partir das 13:00 horas;
VI – 09 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
VII – 08 de setembro (sexta-feira): ponto facultativo;
VIII – 13 de outubro (sexta-feira): ponto facultativo;
IX – 03 de novembro, (sexta-feira): ponto facultativo;
X —29 de dezembro (sexta-feira): ponto facultativo.