A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçÔes legais que lhe são conferidas pela Lei Orgùnica Municipal,
I â 2 de janeiro (segunda-feira): ponto facultativo, atĂ© Ă s 13:00 horas;
II â 20 de fevereiro (segunda de carnaval): ponto facultativo;
III â 21 de fevereiro (terça de carnaval): ponto facultativo;
IV â 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo atĂ© Ă s 13:00 horas;
V â 06 de abril (quinta-feira): ponto facultativo a partir das 13:00 horas;
VI â 09 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
VII â 08 de setembro (sexta-feira): ponto facultativo;
VIII â 13 de outubro (sexta-feira): ponto facultativo;
IX â 03 de novembro, (sexta-feira): ponto facultativo;
X â29 de dezembro (sexta-feira): ponto facultativo.