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DECRETO EXECUTIVO ✍️ Nº 4.497, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO EXECUTIVO ✍️ Nº 4.497, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Data: 6 de fevereiro de 2024
Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais para o ano de 2024.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
🎊II – 12 de fevereiro (segunda-feira de carnaval): ponto facultativo;
🎭III – 13 de fevereiro (terça-feira de carnaval): ponto facultativo;
🪇IV – 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13h.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestes dias e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
O recolhimento do lixo será normal nesses dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se em 20.11.2023.
Jonathan Gonçalves Janke,
Secretário Municipal de Administração.