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EXECUTIVO FAZ DOAÇÃO DE 🚗 VEÍCULO PARA O HOSPITAL BOM PASTOR

EXECUTIVO FAZ DOAÇÃO DE 🚗 VEÍCULO PARA O HOSPITAL BOM PASTOR

Data: 22 de novembro de 2023
🤝🫂 Através da promulgação da Lei Municipal nº 3.323, datada de 22 de novembro de 2023, que foi aprovada pelos membros da Câmara Municipal (Edis) e posteriormente sancionada pela Prefeita Lilian, foi oficializada a autorização para a doação de um bem móvel pertencente ao município de Santo Augusto à Associação Hospitalar Bom Pastor.
✍️ Em conformidade com os termos da referida legislação, o Poder Executivo Municipal concretizou a entrega de um veículo Ford Ka 1.0, ano 2017, previamente utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, à direção da Associação Hospitalar Bom Pastor.
📷 Anexadas a este comunicado, estão imagens que registram o momento solene da entrega. Para uma compreensão mais aprofundada e detalhada, convidamos a todos a consultar a íntegra da Lei Municipal supracitada.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a doação de bem móvel do município de Santo Augusto à Associação Hospitalar Bom Pastor.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do veículo Automotor Ford Ka 1.0 SE TIVCT, Placa IXV 6876, Ano 2017 à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 90.167.289/0001-20 com sede administrativa na Rua Independência, 73, Bairro Centro, Santo Augusto/RS.
Art. 2º O termo de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
I – O veículo será destinado exclusivamente nas atividades desenvolvidas pela Associação Hospitalar Bom Pastor;
II – Inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do veículo pelo prazo de 05 (cinco) anos;
III – Reversão ao patrimônio do Município, se for dada destinação diversa, ou de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, ou, ainda, se ocorrer o encerramento das atividades da Associação por qualquer motivo;
IV – Outras cláusulas e condições que julgar conveniente para o resguardo do interesse público.
Art. 3º A partir da vigência deste Lei, a Associação terá pleno uso e disposição do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o bem
Parágrafo Único – A partir da assinatura do terno de doação, a entidade beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para transferir o veículo, sob pena de a doação ficar sem efeito.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 22 DE NO-VEMBRO DE 2023.
LILIAN FONTOURA DEPIERE – Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se em 22.11.2023
Jonathan Gonçalves Janke – Secretário Municipal de Administração