A Administração Municipal, à medida que nos aproximamos do final do ano, solicita a colaboração e compreensão da população a não colocar entulho na rua ou nos terrenos baldios. Para facilitar a gestão de resíduos, a locação de contêineres pode ser realizada na Secretaria de Obras e Viação – SMOV, presencialmente ou pelo telefone 3781-5246, com os seguintes valores:
3 dias = R$ 54,18
4 dias = R$ 71,52
5 dias = R$ 88,85
Adicionalmente, para períodos superiores aos mencionados, é aplicada uma taxa diária adicional de R$ 19,50.
TAXA DE ISENÇÃO
Em relação à taxa de isenção, a Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania — SEHAS, esclarece que a isenção de pagamento para a locação de contêineres é destinada exclusivamente às famílias participantes do programa “Bolsa Família” ou com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa. Mais detalhes podem ser obtidos pelo telefone 3781-5248.
Conforme estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.478, de 2018, que trata do “uso adequado dos contêineres”, fornecidos pela prefeitura para o depósito de entulhos, alertamos a população sobre o que é permitido e o que não é permitido colocar nos contêineres.
O QUE É PERMITIDO COLOCAR NO CONTÊINER:
– Entulhos (restos de construção civil)
– Tijolos, blocos cerâmicos, rebocos
– Cimentos, argamassas
– Madeiras, telhas
– Restos de areia, terra
– Resíduos de jardinagem
– Aparos de gramas, aparos de árvores
– Pedras, galhos, madeiras
O QUE NÃO É PERMITIDO COLOCAR NO CONTÊINER:
– Animais mortos
– Resíduos domiciliares, industriais, mecânicos, hospitalares
– Tintas, lâmpadas, pilhas, baterias, eletrônicos
– Pneus, latas, gesso, isopor
Para esses materiais, é necessário realizar a logística reversa, ou seja, devolvê-los ao estabelecimento onde foram adquiridos após o uso.
Durante a locação do contêiner, o cidadão e a Prefeitura assinam um “termo de compromisso”, assumindo a responsabilidade pelo uso adequado do contêiner.
CONTÊINER DE LIXO
Ressaltamos que, paralelamente a esses contêineres, existem recipientes menores ao longo da avenida do comércio destinados exclusivamente ao descarte de lixo, não sendo permitido depositar entulhos, restos de construção ou móveis usados nesses locais.