A Prefeitura Municipal informa que foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e Sancionada Pela Prefeita Lilian Fontoura Depiere, a LEI MUNICIPAL Nº 3.288, DE 24 DE JULHO DE 2023 a qual Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Municipais – REFIS.
O REFIS é destinado a promover a regularização de crédito tributários e não tributários do Município de SANTO AUGUSTO, decorrentes de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas, lançado até 30 de Junho de 2023.
– O REFIS, terá início em 1º de agosto de 2023 e encerramento em 30 de novembro de 2023, nos termos desta lei:
I – para pagamento em parcela única, será concedida anistia de juros e multa, na ordem de:
a) desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multa para pagamento até 29 de setembro de 2023.
b) desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os juros e multa para pagamento até 30 de novembro de 2023.
II – para pagamento parcelado os pedidos deverão ser formalizados até 30 de novembro de 2023, com concessão de anistia de juros e multa, na ordem de:
a) desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os juros e multa para o contribuinte que optar por parcelar em no máximo 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
b) desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multa para o contribuinte que optar por parcelar em no máximo 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas.
Parágrafo único. O valor da parcela de que trata o inciso II deste artigo, não poderá ser inferior ao equivalente 13 URM’s, o que corresponde a R$ 56,34.
Para mais informações – Setor de Tributação, Fiscalização e Arrecadação: