ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS!
A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do setor do ICMS do Município, informa aos produtores rurais de Santo Augusto que o prazo para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para aqueles que tiveram no ano base de 2017, o valor adicionado superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em substituição ao talão de produtor, a partir de 1º de março de 2020, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.
Já os produtores que possuem abaixo desse valor terão o prazo até 1º de janeiro de 2021 para a obrigatoriedade da emissão de NFe.
Conforme a lista divulgada pelo SEFAZ/RS, para o Município de Santo Augusto, a partir de março de 2020, neste primeiro momento, 36 inscrições estaduais de produtores rurais deverão comercializar seus produtos mediante Nota Fiscal Eletrônica.
A Secretaria de Finanças está entrando em contato com os produtores que se enquadram na obrigatoriedade a partir de 1º de março deste ano.
Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria.