A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído turno único de 06 (seis) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h e 13h, de segunda a sexta-feira.
§ 1º Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único e as equipes do ESF – Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal;
Art. 2º O turno único, instituído por este Decreto, vigorará no período de 03 a 31 de janeiro de 2024. (No dia 02 de janeiro o expediente será das 13h às 17h).
Art. 3º Na vigência do turno único de 06 (seis) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização da Prefeita Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal, estabelecida para os respectivos cargos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Registre-se e Publique-se em 08.12.2023
Jonathan Gonçalves Janke, Secretário Municipal de Administração.