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DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.537, DE 04 DE ABRIL DE 2024

DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.537, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Data: 4 de abril de 2024
Declara situação de emergência em saúde pública para enfrentamento de epidemia de doença infecciosa viral (dengue) no Estado do Rio Grande do Sul.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 54.498/24, que declarou situação de emergência em saúde pública para enfrentamento de epidemia de doença infeccio-sa viral (dengue) em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a dengue, quando não tratada e acompanhada adequadamente, tem potencial risco de agravamento e de evoluir para formas graves, gerando internações hospitalares e risco de óbito;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, em todo o território do Município de Santo Augus-to, situação de emergência em saúde pública para prevenção, controle e atenção à saúde diante do risco epidemiológico decorrente da epidemia de doença infecciosa viral (dengue), transmitida pelo mosquito “Aedes aegypti”, conforme Classificação 1.5.1.1.0, da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, prevista na Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimen-to Regional (MDR).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atu-arem nas ações de enfrentamento e de resposta à situação emergencial.
Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção de casos de arboviroses, principalmente dengue, sendo em especial, a aquisição pú-blica de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens, e a contrata-ção de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. A dispensa de licitação levada a efeito com base na si-tuação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, respeitada a vi-gência deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, de-vendo a Administração Pública municipal, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, podendo, no âmbito de suas competências, editar normas complemen-tares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos pelo prazo 180 (cento e oitenta) dias, podendo ocorrer prorrogação, persistindo, no âmbito municipal, a situação epidêmica.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2024.
Lilian Fontoura Depiere
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se em 04.04.2024
Jonathan Gonçalves Janke,
Secretário Municipal de Administração.