A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
I — 2 de janeiro (segunda-feira): ponto facultativo, até às 13:00 horas;
II — 20 de fevereiro (segunda de carnaval): ponto facultativo;
III — 21 de fevereiro (terça de carnaval): ponto facultativo;
IV — 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13h;
V — 06 DE ABRIL (QUINTA-FEIRA): PONTO FACULTATIVO A PARTIR DAS 13h;
VI – 09 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
VII – 08 de setembro (sexta-feira): ponto facultativo;
VIII – 13 de outubro (sexta-feira): ponto facultativo;
IX – 03 de novembro, (sexta-feira): ponto facultativo;
X —29 de dezembro (sexta-feira): ponto facultativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Lilian Fontoura Depiere – Prefeita Municipal;
Registre-se e Publique-se: 08.12.2022;
Juliana Backes Lutz – Secretaria Municipal de Administração.