A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
I — 3 de janeiro: ponto facultativo, até às 13:30 horas;
II — 28 de fevereiro (segunda de carnaval): ponto facultativo;
III — 1 de março (terça de carnaval): ponto facultativo;
IV — 2 de março (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13:30 horas;
V — 22 de abril (sexta-feira): ponto facultativo;
VI – 17 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
VII – 19 de setembro (segunda-feira): ponto facultativo;
VIII – 28 DE OUTUBRO (SEXTA-FEIRA, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO): PONTO FACULTATIVO;
IX — 14 de novembro (segunda-feira): ponto facultativo;
X —30 de dezembro (sexta-feira): ponto facultativo;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestes dias e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor. O recolhimento do lixo será normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se: 23.12.2021.
Juliana Backes Lutz, Secretaria Municipal de Administração.