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DECRETO EXECUTIVO ✍️ Nº 4.478, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO EXECUTIVO ✍️ Nº 4.478, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Data: 2 de outubro de 2023
✅Prorroga o prazo para pagamento em parcela única, com desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas referente ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Municipais – REFIS, autorizado pela Lei Municipal nº 3.288, de 2023.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
👉CONSIDERANDO:
I – a autorização legislativa prevista no artigo 13, da Lei Municipal nº 3.288, de 2023, que confere ao Poder Executivo a possibilidade de prorrogar os benefícios desta Lei por Decreto, dentro do mesmo exercício financeiro;
II – que a Secretária de Finanças, vem recebendo pedidos para que o prazo seja estendido para beneficiar mais pessoas, vez que a safra de inverno está próxima, e como o Município possui muitos agricultores que podem aderir e trabalhadores rurais comissionados com a colheita;
III – que, será efetuado no dia 07/10/2023 um Mutirão da Conciliação Fiscal, em parceria com o Executivo Municipal, Poder Legislativo e o Poder Judiciário;
IV – que a prorrogação poderá resultar em uma recuperação mais expressiva de créditos tributários, melhorando a arrecadação municipal
👉DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 3.288, de 2023, até 3️⃣1️⃣ de outubro de 2️⃣0️⃣2️⃣3️⃣.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Lilian Fontoura Depiere – Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se. Em 29/09/2023.
Jonathan Janke – Secretário Municipal de Administração.