Prorroga o prazo para pagamento em parcela única, com desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros e multas referente ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Municipais – REFIS, autorizado pela Lei Municipal nº 3.288, de 2023.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I – a autorização legislativa prevista no artigo 13, da Lei Municipal nº 3.288, de 2023, que confere ao Poder Executivo a possibilidade de prorrogar os benefícios desta Lei por Decreto, dentro do mesmo exercício financeiro;
II – que a Secretária de Finanças, vem recebendo pedidos para que o prazo seja estendido para beneficiar mais pessoas, vez que a safra de inverno está próxima, e como o Município possui muitos agricultores que podem aderir e trabalhadores rurais comissionados com a colheita;
III – que, será efetuado no dia 07/10/2023 um Mutirão da Conciliação Fiscal, em parceria com o Executivo Municipal, Poder Legislativo e o Poder Judiciário;
IV – que a prorrogação poderá resultar em uma recuperação mais expressiva de créditos tributários, melhorando a arrecadação municipal
DECRETA:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lilian Fontoura Depiere – Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se. Em 29/09/2023.
Jonathan Janke – Secretário Municipal de Administração.