A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica instituído turno único de
(seis) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as
h e
h, de segunda a sexta-feira.
§ 1º Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único e as equipes do ESF – Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal;
§ 2º As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume cumprirão horário normal, em razão do Projeto Criar e Recrear – 2024.
Art. 3º Na vigência do turno único de 06 (seis) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização da Prefeita Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal, estabelecida para os respectivos cargos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se em 02.12.2024
Marcio Vargas Fontoura,
Secretário Municipal de Administração.