CONFIRA OS PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2020 NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Segue o decreto:
DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.099, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais para o ano de 2020.
O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e considerando:
I — as atividades momescas em função do carnaval, manifestação popular Nacional;
II — as atividades do profissional que trabalha nas mais variadas áreas do Poder Público Municipal;
III — as festividades do Natal e 1º do ano.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
I — dia 24 de fevereiro de 2020, segunda-feira de carnaval;
II — dia 26 de fevereiro de 2020, Quarta-feira de Cinzas, no turno da ma-nhã;
III — dia 9 de abril de 2020, Quinta-feira Santa, no turno da tarde;
IV — dia 12 de junho de 2020, sexta-feira;
V — dia 15 de outubro de 2020, dia do professor, para os servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI — dia 28 de outubro de 2020, quarta-feira dia do servidor público, exceto para os servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII — dia 24 e 31 de dezembro de 2020, quinta-feira no turno da tarde.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestes dias e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
NALDO WIEGERT,
Prefeito Municipal