A Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, juntamente com a Procuradoria do Município, em cumprimento a Lei Municipal nº 1.618, de 31 de dezembro de 2002 – Código Tributário Municipal, COMUNICA aos contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, correspondente a pendências tributárias ou não, dos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021, que o prazo para recolhimento dos tributos já estão vencidos, e conforme regrado no Artigo 254, da Lei Municipal nº 1.618, combinado com a Lei Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980, e ainda em obediência às determinações do TCE – Tribunal de Contas do Estado, os tributos não quitados nos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados à EXECUÇÃO, os quais além dos acréscimos legais, terão também a incidência de custas judiciais, honorários advocatícios e outros inconvenientes da medida adotada, o que não é de interesse do Município.