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CALENDÁRIO DE 💱 ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS – EXERCÍCIO 2️⃣0️⃣2️⃣4️⃣

CALENDÁRIO DE 💱 ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS – EXERCÍCIO 2️⃣0️⃣2️⃣4️⃣

Data: 31 de janeiro de 2024
✅A Prefeitura Municipal via Secretaria de Finanças – SEFIN setor de tributos do município de Santo Augusto, com base no DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.512, de 08 de janeiro de 2024, NOTIFICA os Senhores Contribuintes de que o Calendário de Arrecadação de Tributos Municipais para o exercício de 2023 obedecerá aos seguintes prazos/vencimentos:
👉IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXA DE LIXO
– PARCELA ÚNICA (integral) até 10/04/2024 com 15% de desconto;
– PARCELADO 33,34% (1ª parc.) até 10/04/2024 com 15% de desconto;
– PARCELADO 33,33% (2ª parc.) até 10/05/2024 com 15% de desconto;
– PARCELADO 33,33% (3ª parc.) até 10/06/2024 com 15% de desconto;
1ª PARCELA sem desconto até 10/04/2024;
2ª PARCELA sem desconto até 10/05/2024;
3ª PARCELA sem desconto até 10/06/2024;
4ª PARCELA sem desconto até 10/07/2024;
5ª PARCELA sem desconto até 12/08/2024;
6ª PARCELA sem desconto até 10/09/2024;
7ª PARCELA sem desconto até 10/10/2024;
8ª PARCELA sem desconto até 11/11/2024.
OBS: O desconto de 15% aplica-se somente para o IPTU, NÃO ocorrendo para a Taxa de Lixo.
🤜As GUIAS DE RECOLHIMENTO/CARNÊS e as respectivas NOTIFICAÇÕES poderão ser entregues em domicílio, retiradas pelo Contribuintes junto à Prefeitura, ou ainda, emitidas no site da Prefeitura.
Os Pagamentos do imposto deverão ser feitos em estabelecimentos bancários credenciados.
👉IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN:
– QUOTA FIXA (Profissionais Autônomos e outros)
– PARCELA ÚNICA até 01/04/2024 com 15% de desconto;
– PARCELADO 50% (1ª parc.) até 01/04/2024 com 15% de desconto;
– PARCELADO 50,00% (2ª parc.) até 31/05/2024 com 15% de desconto;
1ª PARCELA sem desconto até 01/04/2024;
2ª PARCELA sem desconto até 31/05/2024;
3ª PARCELA sem desconto até 31/07/2024.
QUOTA VARIÁVEL (Empresas, sobre o faturamento da prestação de serviço)
JANEIRO até 20/02/2024 = FEVEREIRO até 20/03/2024 = MARÇO até 20/04/2024 = ABRIL até 20/05/2024 = MAIO até 20/06/2024 = JUNHO até 20/07/2024 = JULHO até 20/08/2024 = AGOSTO até 20/09/2024 = SETEMBRO até 20/10/2024 = OUTUBRO até 20/11/2024 = NOVEMBRO até 20/12/2024 = DEZEMBRO até 20/01/2025.
👉TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – ALVARÁ:
INICIAL: No ato da concessão – RENOVAÇÃO: 31 de MAIO de 2024.
👉TAXA DE LICENÇA P/LOCALIZAÇÃO – ALVARÁ:
INICIAL: No ato da concessão – RENOVAÇÃO: 30 de JUNHO de 2024.