Tendo como base a recente LEI MUNICIPAL, n.º 3,177, de 11/05/2022, a qual Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Incentivo à Agricultura de Subsistência no Município de Santo Augusto, a equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente — SEDECOM, efetuou a entrega de ureia e semente de trigo pastagem para 64 produtores beneficiados pelo programa somando em torno de 410 sacos de ureia e de semente de trigo duplo propósito.
Na quarta-feira, dia 08 de junho registramos o Vice-prefeito Vanderlei Carpes Martins, e os servidores da SEDECOM Daniel Sperotto e Osmar Carpes da Silva (Pelezinho) fazendo a entrega ao Luiz Osvaldo Fucilini representando a produtora Ângela de Paula Fucilini da localidade de Pinhalzinho.
A presente Lei foi criada em benefício aos agricultores produtores de leite, criadores de gado de corte e demais interessados, no Município com a execução do programa realizado em parceria com os Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural/EMATER/RS — ASCAR, obedecendo alguns critérios, como:
— Possuir área rural própria ou arrendada;
— Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) de até 200 mil reais anuais;
— Realizar cultivo de grãos destinados à produção de forragem, pastagem e/ou silagem;
— Estar cadastrado na Secretaria Estadual da Fazenda — ICMS (possuir bloco de produtor do Município de Santo Augusto);
— Estar cadastrado junto a SEDECOM (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente).