Com a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo então Prefeito em Exercício, Vanderlei Carpes Martins a LEI MUNICIPAL Nº 3.144, de 14/01/2022, a qual concede a revisão geral anual (reajuste), de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a aplicação do índice de 10% (dez por cento) aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e pensão dos agentes públicos e políticos, do Município de Santo Augusto, do Poder Executivo e Legislativo.