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?NOTIFICAÇÃO AOS CONTRIBUINTES? (A fim de regularizarem sua situação até 30 de abril de 2021)

?NOTIFICAÇÃO AOS CONTRIBUINTES? (A fim de regularizarem sua situação até 30 de abril de 2021)

Data: 28 de abril de 2021
A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, em cumprimento a Lei Municipal nº 1.618, de 31 de dezembro de 2002 – Código Tributário Municipal, COMUNICA aos contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, correspondente a pendências tributárias ou não, dos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 que o prazo para recolhimento dos tributos já estão vencidos, e conforme regrado no Artigo 254, da Lei Municipal nº 1.618, combinado com a Lei Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980, e ainda em obediência às determinações do TCE – Tribunal de Contas do Estado, os tributos não quitados nos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados à EXECUÇÃO, os quais além dos acréscimos legais, terão também a incidência de custas judiciais, honorários advocatícios e outros inconvenientes da medida adotada, o que não é de interesse do Município.
Portanto aqueles contribuintes que possuem débitos junto ao Município e que desejarem evitar maiores transtornos e despesas, deve dirigir-se a Secretaria de Finanças localizada no 2º andar do Centro Administrativo Municipal, A FIM DE REGULARIZAREM SUA SITUAÇÃO ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021.
Após o prazo estipulado e atendendo os dispositivos já mencionados, a Fazenda Municipal, através da Procuradoria Municipal, estará elaborando os respectivos processos e procedendo as ações de cobrança via judicial além de inclusão SPC, SERASA.