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META / GRUPOS PRIORITÁRIOS POR FASE

A meta é vacinar, pelo menos, 95% do público-alvo contra a COVID 19, com intervalo a ser definido pelo fabricante da vacina, de acordo com as fases a seguir:

FASE DA VACINAÇÃO PÚBLICO ALVO DEFINIÇÃO RECOMENDAÇÃO DE EXIGÊNCIA
 

 

 

 

 

 

1ª FASE

 

 

 

 

 

TRABALHADORES DE SAÚDE

Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Solicita-se aos municípios que priorizem aqueles profissionais que atuem no atendimento de pacientes com Síndrome Gripal, seja em urgências, enfermarias ou unidades de tratamento intensivo, inclusive, funcionários que não atuem diretamente na assistência, mas frequentem tais ambientes, como auxiliares de serviços gerais, copeiros, administrativos, entre outros. Carteira de identificação profissional ou carteira de trabalho com a devida função e local de trabalho registrada e declaração de vínculo expedida pelo local de trabalho que comprove a atuação do profissional em assistência direta a pacientes com Síndrome Gripal.
1ª FASE Pessoas com mais de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases predefinidas. A vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal
1ª FASE Indígenas aldeados Indígenas aldeados (ou seja, que residam em áreas indígenas) com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A vacinação será realizada em conformidade com a organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígena (DSEI) nos diferentes municípios.
2ª FASE Profissionais da Segurança Pública na Ativa Servidores das polícias federal, militar e civil; servidores do Centro de Perícias Científicas; bombeiros militares; policiais penais e agentes do DETRAN Documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua
2ªFASE Idosos de 60 a 79 anos de idade Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases predefinidas Documento original com foto que comprove a idade
2ªFASE Idosos a partir de 80 anos Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases predefi nidas Documento original com foto que comprove a idade
2ªFASE Povos e comunidades tradicionais quilombola Povos habitando em comunidades tradicionais quilombolas A vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal.
3º FASE Indivíduos que possuam comorbidades Para indivíduos com comorbidades já descritas, de acordo com a faixa etária indicada pela ANVISA. (Diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; imunossuprimidos; obesidade grave (IMC≥40) Indivíduos pertencentes a esses grupos serão pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré cadastrados devem apresentar atestado médico especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação.
4ª FASE Crianças e Adolescentes de 12 a 17 anos Indivíduos com comprovação médica de comorbidades graves. Busca ativa de crianças e adolescentes com patologias graves e também que frequentam a APAE.
5ª FASE Funcionários do sistema de privação de liberdade Agente de custódia e demais funcionários O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estadual e Municipais de Saúde e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)
5ª FASE População privada de liberdade População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade Indivíduos pertencentes a esses grupos serão pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré cadastrados devem apresentar atestado médico especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação.

O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estadual e Municipais de Saúde e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)

6ª FASE Faixa Etária População Decrescente até 18 anos completos. População em geral.

* Em junho se anexou a esse calendário, a vacinação dos professores.