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SEFIN reforça sobre prazo e divulga 📋 tabela de referência para Declaração do ITR 2025

SEFIN reforça sobre prazo e divulga 📋 tabela de referência para Declaração do ITR 2025

Data: 17 de setembro de 2025
👉A Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal informa que a Receita Federal reforça sobre o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os contribuintes têm até 3️⃣0️⃣ de setembro para cumprir a obrigação.
👉Valores de Terra Nua (VTN) para 2025 :
Para auxiliar os proprietários rurais no preenchimento correto da declaração, estamos divulgando os valores do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare para o exercício de 2025, conforme publicado pela Receita Federal do Brasil. Estes são os valores mínimos que devem ser utilizados como base de cálculo do imposto.
Segue a tabela de referência, válida em 1º de janeiro de 2025:
• Lavoura – Aptidão Boa: R$ 49.149,08
• Lavoura – Aptidão Regular: R$ 42.595,80
• Lavoura – Aptidão Restrita: R$ 36.042,60
• Pastagem Plantada: R$ 32.438,34
• Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 32.219,90
• Preservação da Fauna e Flora: R$ 30.581,60
🆕 Nova Plataforma Online Facilita a Declaração:
A principal novidade deste ano é o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
A nova solução substitui a necessidade de baixar programas anualmente e oferece recursos para simplificar o processo.
✔️ Para quem preferir o método tradicional, o envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025.
✅ Quem Deve Declarar?
Estão obrigados a apresentar a DITR:
• Pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, imóvel rural.
• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Regras para o Pagamento do Imposto
• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50,00.
• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
• O vencimento da primeira quota (ou da quota única) é em 30 de setembro.