Atendimento: (55) 99730 3181

Registro de Competências

Registro de Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO – SESUPLAN

A Secretaria Municipal de Supervisço e Planejamento tem a seu encargo atividades globais de planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento do Município, compatibilizando-as com as políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento e supervisionar a sua execução, através das seguintes ações:
I  –  Desenvolver e elaborar em nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;
II  – Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas á obtenção de ingressos adicionais de recursos para investimentos;
III  – Elaborar as propostas do Plano Plurianual de Investimentos (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária ( LDO) e da Lei Orçamento Anual (LOA) da Administração Centralizada, em conjunto com a Secretaria de Finanças, e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta;
IV –  Supervisionar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização, bem como elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;
V –  Controlar, dentro das diretrizes do Plano Diretor, a expansço urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução, cabendo-lhe também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige;
VI –  Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores;
VII – Orientar e fiscalizar as obras particulares e públicas.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO

Ao Secretário Municipal de Supervisão e Planejamento, como Agente Político, compete o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º , da Lei Orgânica Municipal.
I – A escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Supervisão e Planejamento é Superior Completo.

DA DIVISÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS

A Divisão de Ações Administrativas é a unidade a quem, por delegação do Secretário Municipal de Supervisão e Planejamento, compete dirigir ações tendentes a desenvolver pesquisas e inovações na área de planejamento, participar na elaboração e execução das leis de planejamento orçamentário. Ao Diretor da Divisão de Ações Administrativas, compete:
a) assessorar o Secretário no processo de pesquisa voltada a inovações na área de planejamento;
b) coordenar ações na pesquisa de subsídios e inovações para a atualização e modernização da legislação institucional do Município;
c) orientar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município;
d) coordenar estudos e propor ações, programas e projetos que visem contribuir para o uso e ocupação do solo urbano;
e) dirigir e articular outras ações relacionadas área de planejamento;
f) executar outras atividades correlatas.
g) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Diretor da Divisão de Ações Administrativas que é Ensino Médio Completo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD

A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura, através das seguintes ações:
I –  racionalizar o uso de bens e equipamentos;
II – realizar recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
III – controlar o material permanente e de consumo;
IV – conservar os bens móveis e imóveis e a manutenção do transporte oficial;
V – contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes á Secretaria;
VI –  garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
VII – propor políticas sobre a administração de pessoal;
VIII – administrar o plano de cargos e salários;
IX – organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
X – promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
XI – elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
XII – implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais ou equipamentos;
XIII – elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
XIV – coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XV – coordenar e controlar os serviços de transporte interno;
XVI – assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes á pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XVII – responsabilizar-se pela vigilância dos prédios municipais, do serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal;
XVIII – dar condições de manutenção dos serviços de alistamento militar no Município;
XIX – modernizar a estrutura organizacional e dos métodos de trabalho.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇO
Ao Secretário Municipal de Administração, como Agente Político compete á direção geral das unidades a ele vinculadas, dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º  da Lei Orgânica Municipal.
I – a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Administração é Ensino Superior Completo.

DA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

A Coordenadoria de Compras e Licitações é a unidade encarregada de implementar a política de compras e de licitações da Administração Municipal. Ao Coordenador de Compras e Licitações compete as seguintes ações, visando é implementação da política administrativa na área:
a) coordenar e orientar a elaboração e realização dos procedimentos licitatórios, bem como efetuar a gestão e controles dos contratos a eles inerentes, nos termos da legislação pertinente e vigente;
b) solicitar ás Secretarias levantamentos quanto a real necessidade das quantidades a serem adquiridas, levando-se em consideração a média de consumo conhecida, bem como a programação de atividades e tarefas a serem realizadas, de forma planejada;
c) coordenar e supervisionar a elaboração do cronograma de compras, e acompanhar a sua execução;
d) coordenar e orientar a emissão das autorizações de compras;
e) coordenar o encaminhamento às Secretarias de cópia dos procedimentos licitatórios, e dos respectivos termos de adjudicação, para conferência e controle;
f) coordenar, supervisionar e orientar outros serviços inerentes aos procedimentos de compras;
g) executar outras atividades correlatas.
h) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Compras e Licitações que é Ensino Médio Completo.

DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

A Divisão de Recursos Humanos é a unidade encarregada de assegurar a implementação e a regularidade da política de pessoal estabelecida pela Administração Municipal. Ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos compete:

a) colaborar na elaboração de anteprojetos de lei e de regulamentos que disponham sobre a administração de pessoal;
b) propor sistemas de classificação e de remuneração do quadro de pessoal e administrar-lhe a aplicação;
c) dirigir e orientar os expedientes relativos é administração de pessoal;
d) emitir pareceres sobre aposentadorias, concessão de quaisquer vantagens previstas em lei;
e) promover a aplicação dos princípios de administração de pessoal;
f) solicitar exames médicos para os fins indicados na legislação de pessoal;
g) controlar a escala de férias;
h) dirigir e supervisionar a elaboração da folha de pagamento dos servidores;
i) dirigir e orientar o controle da frequência dos servidores;
j) dirigir e recomendar o aperfeiçoamento técnico dos serviços;
k) requerer a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar quanto ás faltas funcionais previstas na legislação, bem como, fazer constar nos registros funcionais os resultados dos processos;
l) implementar medidas preventivas e corretivas, quanto ao não cumprimento das obrigações funcionais de servidores, advertindo-os para a melhoria e aperfeiçoamento do serviço público;
m) dirigir, supervisionar e orientar outros serviços inerentes é administração de pessoal, que lhe forem determinados ou delegados pelo Secretário;
n) executar outras atividades correlatas.
o) ter a escolaridade míima para provimento do cargo de Diretor de Recursos Humanos que é Ensino Médio Completo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN

A Secretaria de Finanças é o órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal, controle dos gastos e despesas do Município, incumbido de exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos, pagamentos, arrecadação, fiscalização, guarda e movimentação de valores; registro, controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial e dos Fundos Municipais; tombamento, registro, inventário e alienações, por meio das seguintes ações:
I – dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
II – auxiliar na elaboração das leis orçamentárias do Município;
III – desenvolver sistemas de processamento de dados, contribuindo para a modernização e melhoria da gestão administrativa e do atendimento;
IV – promover o equilíbrio entre receita e a despesa para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação de serviços;
V – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
VI – oferecer, por meio de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
VII – exercer a administração e cobrança da dívida ativa municipal.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ao Secretário Municipal de Finanças, como Agente Político, compete á direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º , da Lei Orgânica Municipal.
I – ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Finanças, que é Ensino Médio Completo.

DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

A Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Arrecadação é a unidade ligada á Secretaria Municipal de Finanças, que tem como atribuições implementar a política da administração voltada á Arrecadação Tributária do Município. Neste sentido, compete ao Coordenador de Tributação, Fiscalização e Arrecadação:
a) dirigir e coordenar o lançamento dos tributos de competência municipal, inclusive da dívida ativa, de contribuintes e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, inclusive o comércio ambulante;
b) dirigir e coordenar a inspeção periódica de livros de escrituração contábil, lançamentos e processos fiscais, autos de infração e apreensão de mercadorias;
c) dirigir e coordenar estudos e propor atualizações necessárias à legislação tributária;
d) dirigir e orientar a ação tributária junto ao contribuinte promovendo a organização e a manutenção do Cadastro Municipal de Contribuintes;
e) dirigir e coordenar o lançamento, a notificação e a arrecadação das receitas municipais, observando os prazos e normas pertinentes;
f) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria dos serviços tributários;
g) dirigir e orientar intercâmbio de informações com outros órgãos de Governo ou instituições;
h) dirigir e coordenar o aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização externa;
i) dirigir outras atividades da área que lhe forem delegadas pelo Secretário;
j) executar outras atividades correlatas.
k) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, que é Ensino Médio Completo.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO – SMOV

A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito é o órgão responsável em guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do Município, voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e rural, bem como a execução de serviços públicos, por meio das seguintes ações:
I – conservar o sistema de transporte urbano e rural;
II – conservar a oficina de manutenção;
III – coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal;
IV – fazer a manutenção da rede de iluminação pública, monumentos e prédios públicos municipais;
V – coordenar a realização da coleta de lixo;
VI – coordenar o planejamento, a construção a fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como, a desobstrução de condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros;
VII – organizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Trânsito;
VIII – efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;
IX – fazer a manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade;
X – coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas é manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, na área urbana e rural;
XI – desenvolver as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO

Ao Secretário Municipal de Obras, Viação e Trânsito como Agente Político, compete é direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal.
I – a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Obras e Viação é Ensino Médio Completo.

DA COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

A Coordenadoria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito é a unidade ligada é Secretaria Municipal de Obras e Viação encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços no perímetro urbano do Município bem como organizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Trânsito de acordo com as políticas da administração na área. Neste contexto, ao Coordenador de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito, compete:
a) dirigir e supervisionar a execução de obras e serviços na área urbana que forem realizadas direta ou indiretamente pelo Município;
b) coordenar, dirigir e fiscalizar a execução de obras de construção, reconstrução, ampliação e recuperação de imóveis do Município;
c) coordenar a manutenção das estações de esgoto e das fossas e poços sumidouros do Município;
d) coordenar a implantação, manutenção e limpeza de redes de esgoto pluvial, tanto das tubulações quanto das áreas de captação, conhecidas por bocas-de-lobo;
e) orientar e fiscalizar a utilização de veículos e máquinas, zelando pelo patrimônio publico;
f) fiscalizar o controle dos combustíveis, orientando os servidores a preencherem as planilhas de quilometragem rodada de cada veículo ou de horas trabalhadas de cada máquina;
g) dirigir e coordenar os trabalhos de abertura e conservação de ruas dentro do perímetro urbano do Município, bem como os serviços de nivelamento e aterro, quando necessários para calçamento ou pavimentação asfáltica;
h) efetuar a manutenção dos passeios públicos executando projetos de acessibilidade urbana;
i) dirigir o processo de planejamento, organização e operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito, implementando as políticas da administração voltadas ao trânsito no MunicÍpio;
j) coordenar os serviços de limpeza urbana em conjunto com a Coordenação de Obras, Viação e Serviços Rurais, com vistas atender a área urbana e área rural do município.
k) executar outras atividades correlatas.
l) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito que é Ensino Médio Incompleto.

DO COORDENADOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS RURAIS

A Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Rurais é a unidade ligada á Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços na área rural do Município. Neste contexto, ao Coordenador de Obras, Viação e Serviços Rurais compete:a) planejar, organizar e dirigir as ações voltadas à implementação das políticas públicas ligadas às obras, viação e serviços rurais;b) dirigir e fiscalizar a utilização de veículos pesados e máquinas zelando pelo patrimônio público;
c) dirigir e fiscalizar o controle dos combustíveis, orientando os servidores a preencherem as planilhas de quilometragem rodada de cada veículo ou de horas trabalhadas de cada máquina rodoviária;
d) dirigir e fiscalizar os trabalhos de abertura e conservação de rodovias do interior do Município, bem como os serviços de nivelamento e aterro, quando necessários para encascalhamento ou calçamento;
e) dirigir e fiscalizar a construção e conservação de pontes, pontilhões, bueiros e outros de artes especiais;
f) dirigir as demais ações da área que lhe forem delegadas pelo Secretário;
g) planejar, organizar e dirigir a transferência da administração para as comunidades beneficiadas, a manutenção dos poços artesianos e das redes de distribuição de água;
h) planejar e dirigir os projetos de cisternas, visando à utilização da água da chuva para consumo em atividades agropecuárias;
i) executar outras atividades correlatas;
j) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Obras, Viação e Serviços Rurais que é Ensino Fundamental Incompleto.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMEC
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela elaboração, programação e desenvolvimento das políticas e atividades educacionais do Município, em observância com as disposições da Lei Orgânica Municipal, da legislação federal e estadual pertinente, enfatizando as relacionadas com o ensino pré-escolar e fundamental, disciplinando, também, programas estimulados, visando o gradual acesso escolar ao ensino médio e superior, além de executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ao Secretário Municipal de Educação como Agente Político, compete à direção geral das unidades a ele vinculadas, os trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, por meio das seguintes ações:
I — coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II — promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III — propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
IV — elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
V — ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
VI — supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
VII — manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
VIII — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
IX — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
X — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XII — apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XIII — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XIV — executar outras tarefas correlatas;
XV — a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura é Superior Completo.

DA COORDENADORIA DE CULTURA

A Coordenadoria de Cultura é a unidade ligada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura encarregada de planejar, organizar e operacionalizar os programas, projetos e atividades da política da administração municipal voltadas ao desenvolvimento cultural do Município bem como organização e operacionalização das atividades voltadas à implementação das políticas da administração nas áreas de museu e biblioteca. Ao Coordenador de Cultura compete:

a) planejar, organizar, coordenar e chefiar promoções culturais, artísticas e cívicas, no âmbito municipal;
b) articular-se com organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;
c) dirigir e coordenar a equipe de trabalho do Centro de Cultura do Município;
d) zelar pela conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico;
e) dirigir a biblioteca pública e o museu;
f) organizar, coordenar e chefiar reuniões e palestras a fim de divulgar o museu e aumentar o seu acervo através de doações;
g) articular visitas, organizar e chefiar campanhas com a finalidade de resgatar peças, documentos e objetos de interesse histórico e cultural;
h) dirigir e coordenar programas culturais de interesse da população;
i) dirigir, coordenar e organizar concursos literários e artísticos, cursos, festivais de caráter sociocultural e outras atividades do gênero;
j) planejar, organizar, coordenar e chefiar programas especiais para comemorações cívicas no Município;
k) chefiar os trabalhos de elaboração e atualização do inventário dos objetos, documentos e demais peças do acervo do Museu Municipal;
l) orientar e informar os visitantes sobre o acervo mantido pelo Museu;
m) fiscalizar o controle sobre os empréstimos de obras da Biblioteca Municipal;
n) dirigir outras atividades da área que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário;
o) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Cultura que é Superior Incompleto.

A Secretaria Municipal de Educação possui sua estrutura administrativa com base no plano de Carreira do Magistério Municipal, Lei Municipal nº 1691/03 de 30 de dezembro de 2003, estrutura esta que garante o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades da pasta.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de planejar e organizar o sistema municipal de saúde e de coordenar e executar a operacionalização das ações de saúde pública e o bem-estar dos munícipes, por meio das seguintes ações:

I — planejar, organizar, coordenar e executar as normas básicas de saneamento e saúde em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS);
II — estudar a celebração de convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência;
III — planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto;
IV — programar, elaborar e executar a política de saúde do município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
V — coordenar a execução orçamentária de sua pasta;
VI — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VII — valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
VIII — fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
IX — executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ao Secretário Municipal de Saúde, como Agente Político compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.

I — a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Saúde é Superior Completo.

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

A Coordenadoria de Planejamento e Gestão é a unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, encarregada do planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades relacionadas à saúde, visando à implementação das políticas da administração nesta área. Ao Coordenador de Planejamento e Gestão compete:

a) prestar apoio e assessoria a Secretaria Municipal de Saúde com o intuito de fortalecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde no município;
b) articular e apoiar o desenvolvimento da gestão compartilhada e descentralizada da Secretaria Municipal de Saúde a partir de práticas de co-gestão e corresponsabilidades;
c) coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
d) informar, monitorar e avaliar os sistemas de informação que competem a gestão municipal de saúde;
e) monitorar e avaliar a partir dos indicadores de saúde a situação de saúde do município;
f) apoiar as Equipes de Estratégias de Saúde da Família, subsidiando para a construção do modelo de saúde a partir da Política Nacional da Atenção Básica;
g) promover a interlocução das políticas públicas do município a partir de ações inter setoriais;
h) apoiar ações de educação permanente aos profissionais de saúde;
i) participar e colaborar com o Conselho Municipal de Saúde, buscando o fortalecimento da participação popular nas decisões da saúde do município;
j) executar outras atividades da coordenação que lhe forem designadas pelo Secretário;
k) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Planejamento e Gestão que é Superior Completo na área de saúde ou cursos de especialização ou pós-graduação na área de saúde.

DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

A Divisão de Infra Estrutura e Logística, unidade ligada à Secretaria Municipal de Saúde, é encarregada do planejamento, organização e implementação de todas as ações voltadas à manutenção dos prédios, equipamentos e veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a manutenção preventiva e corretiva; controle e distribuição de materiais de expediente, de copa, de limpeza e outros. Ao Diretor da Divisão de Infra Estrutura e Logística compete:

a) dirigir e supervisionar todas as ações voltadas para a manutenção dos prédios, equipamentos e veículos orientando os servidores envolvidos nas atividades afins;
b) dirigir e supervisionar todas as ações para o controle, distribuição e utilização dos materiais de expediente, de copa, de limpeza e outros, orientando os servidores ao uso racionalizado dos materiais, a fim de evitar o desperdício;
c) dirigir e supervisionar todas as ações voltadas à limpeza dos prédios, dos pátios, passeios públicos, jardins, equipamentos e utensílios utilizados nas atividades desenvolvidas;
d) solicitar, quando necessário, pareceres e laudos de profissionais de áreas afins, tais como mecânicos, engenheiros, eletricistas, encanador e outros para o real conhecimento da situação e estado de prédios, veículos e equipamentos, visando adotar medidas para conserto e conservação;
e) orientar os servidores para o preenchimento de planilhas de bordo dos veículos, registrando a quilometragem e abastecimentos realizados, bem como a data, destino e assinatura do servidor;
f) fiscalizar a utilização dos veículos, prédios e equipamentos, bem como propor medidas preventivas para evitar danos ao patrimônio público;
g) dirigir e supervisionar todas as ações para o controle dos bens patrimoniais;
h) executar outras atividades da divisão que lhe forem designadas pelo Secretário;
i) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Diretor de Divisão de Infra Estrutura e Logística que é Ensino Médio Completo.

DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

O Departamento de Atividades Administrativas, unidade ligada à Secretaria Municipal de Saúde, é encarregada de dirigir todas as atividades de natureza administrativa da Secretaria. Ao Diretor do Departamento de Atividades Administrativas compete:
a) dirigir e supervisionar, todas as atividades de informática vinculadas aos programas, projetos e serviços da Secretaria;
b) dirigir e supervisionar as atividades de coleta de dados da produção de serviços para digitação e geração de relatórios da Secretaria;

 

POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO RS
  1. Informações gerais

A presente Política de Privacidade estabelece a forma como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS. Também explica quais os tipos de dados coletados, motivos da coleta e a forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar e/ou excluir estas informações.

Esta Política de Privacidade está de acordo com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e com o Regulamento UE n. 2016/679 de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados Pessoais – RGPD) e poderá ser atualizada sem aviso prévio em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

  1. Direitos do usuário

O Portal se compromete a cumprir as normas previstas no Marco Civil da Internet, em respeito aos seguintes princípios:

– Os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente (licitude, lealdade e transparência);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades (limitação das finalidades);

– Os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo de seu processamento (minimização dos dados);

– Os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível (exatidão);

– Os dados pessoais do usuário serão conservados de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados (limitação da conservação);

– Os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas (integridade e confidencialidade).

O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e pelo Marco Civil da Internet:

– Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais;

– Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, em prazo razoável, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito;

– Direito à eliminação dos dados (direito ao esquecimento): é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site;

– Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao tratamento dos dados e em caso de tratamento de dados desnecessários;

– Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling);

– Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site;

– Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.

O usuário poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada ao site com o assunto “LGPD – Portal da Prefeitura”, especificando:

– Nome completo ou razão social, número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil) e endereço de e-mail do usuário e, se for o caso, do seu representante;

– Direito que deseja exercer junto ao site;

– Data do pedido e assinatura do usuário;

– Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.

O pedido deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]  ou por correio, ao seguinte endereço: Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto/RS - CEP 98590-000

Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS

O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.

  1. Dever de não fornecer dados de terceiros

Durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

  1. Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados pelo Portal da Prefeitura Municipal de Humaitá / RS das maneiras descritas a seguir:

4.1. Tipos de dados coletados

4.1.1. Dados informados no formulário de contato

Os dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar o formulário de contato disponibilizado no site, incluindo o teor da mensagem enviada, serão coletados e armazenados.

4.1.2. Dados para envio de informativos eletrônicos

O endereço de e-mail   cadastrado pelo usuário que optar por se inscrever em nossa Newsletter  será coletado e armazenado até que o usuário solicite sua exclusão ou o faça por conta própria por meio dos métodos informados nos informativos

4.1.3. Dados sensíveis

Não serão coletados quaisquer dados sensíveis dos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nos arts. 11 e seguintes da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Assim, dentre outros, não haverá coleta dos seguintes dados:

– dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário;

– dados genéticos;

– dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca;

– dados relativos à saúde do usuário;

– dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário;

– dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.

4.2. Fundamento jurídico para o tratamento dos dados pessoais

Ao utilizar os serviços do site, o usuário está consentindo com a presente Política de Privacidade.

O usuário tem o direito de retirar seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo a licitude do tratamento de seus dados pessoais antes da retirada. A retirada do consentimento poderá ser solicitada por meio do e-mail: [email protected], ou por carta enviada ao seguinte endereço: Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, Centro, Santo Augusto/RS - CEP 98590-000

O consentimento dos relativamente ou absolutamente incapazes, especialmente de crianças menores de 16 (dezesseis) anos, apenas poderá ser feito, respectivamente, se devidamente assistidos ou representados.

O tratamento de dados pessoais sem o consentimento do usuário apenas será realizado em razão de interesse legítimo ou para as hipóteses previstas em lei, ou seja, dentre outras, as seguintes:

– para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

– para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

– quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o usuário, a pedido do titular dos dados;

– para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);

– para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular dos dados ou de terceiro;

– para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;

– quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção dos dados pessoais;

4.3. Finalidades do tratamento dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário coletados pelo site têm por finalidade facilitar, agilizar e cumprir os compromissos estabelecidos com o usuário, assim como fazer cumprir as solicitações realizadas por meio do preenchimento de formulários.

Os dados pessoais poderão ser utilizados também para personalizar o conteúdo oferecido ao usuário, bem como para dar subsídio ao site para a melhora da qualidade e funcionamento de seus serviços.

O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas nesta Política de Privacidade somente ocorrerá mediante comunicação prévia ao usuário, sendo que, em qualquer caso, os direitos e obrigações aqui previstos permanecerão aplicáveis.


4.4. Prazo de conservação dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário serão conservados por um período não superior ao exigido para cumprir os objetivos em razão dos quais eles são processados.

O período de conservação dos dados é definido de acordo com o tempo necessário para o tratamento das solicitações requisitadas pelos canais de contato, sendo conservados após o término de seu tratamento apenas nas seguintes hipóteses:

– para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

– para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

– para uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.


4.5. Destinatários e transferência dos dados pessoais

Os dados pessoais do usuário não serão compartilhados com terceiros. Serão, portanto, tratados única e exclusivamente por este site.

  1. Do tratamento dos dados pessoais

5.1. Do responsável pelo tratamento dos dados (data controller)

O controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais do usuário, é a pessoa física ou jurídica, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.

Neste site, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais coletados é a Prefeitura Municipal de Santo Augusto/RS, representada pela sua Ouvidoria, que poderá ser contatada pelo e-mail:  ou por correio, ao seguinte endereço: Av. João Pessoa, nº 414, Centro –Humaitá/RS

O responsável pelo tratamento dos dados é o encarregado direto do tratamento dos dados pessoais do usuário.


5.2. Do encarregado de proteção de dados (data protection officer)

O encarregado de proteção de dados (data protection officer) é o profissional encarregado de informar, aconselhar e controlar o responsável pelo tratamento dos dados, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das obrigações do site nos termos do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e de outras disposições de proteção de dados presentes na legislação nacional e internacional, em cooperação com a autoridade de controle competente.

Neste site, o encarregado de proteção de dados (data protection officer) é a Ouvidoria, que poderá ser contatada pelo e-mail [email protected]

  1. Segurança no tratamento dos dados pessoais do usuário

O site se compromete a aplicar todas as medidas necessárias para assegurar e proteger os dados pessoais de acessos não autorizados bem como de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração: técnicas adequadas; custos de aplicação; natureza, âmbito, contexto e finalidade do tratamento, bem como riscos aos direitos e liberdades do usuário.

No entanto, o site se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do usuário, como nos casos em que ele mesmo transfere seus dados a terceiros. O site se compromete, ainda, a comunicar o usuário em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa causar um alto risco para seus direitos e liberdades pessoais.

Define-se violação de dados pessoais como uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

Por fim, o site se compromete a tratar os dados pessoais do usuário com confidencialidade, dentro dos limites legais.

  1. Dados de navegação (cookies)

Cookies são pequenos arquivos de texto enviados pelo site ao computador do usuário e que nele ficam armazenados, com informações relacionadas à navegação do site.

Por meio dos cookies, pequenas quantidades de informação são armazenadas pelo navegador do usuário para que nosso servidor possa lê-las posteriormente. Podem ser armazenados, por exemplo, dados sobre o dispositivo utilizado pelo usuário, bem como seu local e horário de acesso ao site.

Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

É importante ressaltar que nem todo cookie contém informações que permitem a identificação do usuário, sendo que determinados tipos podem ser empregados simplesmente para que o site seja carregado corretamente ou para que suas funcionalidades funcionem do modo esperado.

As informações eventualmente armazenadas em cookies que permitam identificar um usuário são consideradas dados pessoais. Dessa forma, todas as regras previstas nesta Política de Privacidade também lhes são aplicáveis.


7.1. Cookies do
 site

Os cookies do site são aqueles enviados ao computador ou dispositivo do usuário e administrador exclusivamente pelo site.

As informações coletadas por meio destes cookies são utilizadas para melhorar e personalizar a experiência do usuário, sendo que alguns cookies podem, por exemplo, ser utilizados para lembrar as preferências e escolhas do usuário, bem como para o oferecimento de conteúdo personalizado.

Estes dados de navegação poderão, ainda, ser compartilhados com eventuais parceiros do site, buscando o aprimoramento dos produtos e serviços ofertados ao usuário.


7.2. Cookies de redes sociais

O site utiliza plugins de redes sociais, que permitem acessá-las a partir do site. Assim, ao fazê-lo, os cookies utilizados por elas poderão ser armazenados no navegador do usuário.

Cada rede social possui sua própria política de privacidade e de proteção de dados pessoais, sendo as pessoas físicas ou jurídicas que as mantêm responsáveis pelos dados coletados e pelas práticas de privacidade adotadas.

O usuário pode pesquisar, junto às redes sociais, informações sobre como seus dados pessoais são tratados. A título informativo, disponibilizamos os seguintes links, a partir dos quais poderão ser consultadas as políticas de privacidade e de cookies adotadas por algumas das principais redes sociais:

Facebook: https://www.facebook.com/policies/cookies/

Twitter: https://twitter.com/pt/privacy

Instagram: https://help.instagram.com/1896641480634370?ref=ig

Youtube: https://policies.google.com/privacy?hl=pt-BR&gl=pt

LinkedIn: https://www.linkedin.com/legal/cookie-policy?trk=hp-cookies


7.3. Gestão dos cookies e configurações do navegador

O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador ou aparelho.

Ressaltamos que a desativação dos cookies, pode afetar a disponibilidade e a exibição de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é a remoção das preferências do usuário que eventualmente estejam salvas, prejudicando a experiência geral de utilização.

A seguir, são disponibilizados alguns links para as páginas de ajuda e suporte dos navegadores mais utilizados, que poderão ser acessadas pelo usuário interessado em obter mais informações sobre a gestão de cookies em seu navegador:

Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies

Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac

Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt

Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam

Opera:
https://help.opera.com/en/latest/security-and-privacy/

  1. Das alterações

Reservamo-nos ao direito de modificar, a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio, o site e as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções do Portal da Prefeitura Municipal de Humaitá/RS, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

Dessa forma, convidamos o usuário a consultar periodicamente esta página para verificar as atualizações.

A utilização do serviço após eventuais modificações implica na concordância do usuário com as novas normas. Caso discorde de alguma das modificações, deverá interromper, imediatamente, o acesso ao site e apresentar a sua ressalva à ouvidoria, se assim o desejar.