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Registro de Competências

Registro de Competências

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO – SESUPLAN

A Secretaria Municipal de Supervisço e Planejamento tem a seu encargo atividades globais de planejamento, articulação e promoção das políticas de desenvolvimento do Município, compatibilizando-as com as políticas nacionais e estaduais de desenvolvimento e supervisionar a sua execução, através das seguintes ações:
I  –  Desenvolver e elaborar em nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerando seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;
II  – Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos, privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas á obtenção de ingressos adicionais de recursos para investimentos;
III  – Elaborar as propostas do Plano Plurianual de Investimentos (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária ( LDO) e da Lei Orçamento Anual (LOA) da Administração Centralizada, em conjunto com a Secretaria de Finanças, e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta;
IV –  Supervisionar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização, bem como elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;
V –  Controlar, dentro das diretrizes do Plano Diretor, a expansço urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução, cabendo-lhe também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóveis que o Plano Diretor exige;
VI –  Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores;
VII – Orientar e fiscalizar as obras particulares e públicas.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO

Ao Secretário Municipal de Supervisão e Planejamento, como Agente Político, compete o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º , da Lei Orgânica Municipal.
I – A escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Supervisão e Planejamento é Superior Completo.

DA DIVISÃO DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS

A Divisão de Ações Administrativas é a unidade a quem, por delegação do Secretário Municipal de Supervisão e Planejamento, compete dirigir ações tendentes a desenvolver pesquisas e inovações na área de planejamento, participar na elaboração e execução das leis de planejamento orçamentário. Ao Diretor da Divisão de Ações Administrativas, compete:
a) assessorar o Secretário no processo de pesquisa voltada a inovações na área de planejamento;
b) coordenar ações na pesquisa de subsídios e inovações para a atualização e modernização da legislação institucional do Município;
c) orientar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município;
d) coordenar estudos e propor ações, programas e projetos que visem contribuir para o uso e ocupação do solo urbano;
e) dirigir e articular outras ações relacionadas área de planejamento;
f) executar outras atividades correlatas.
g) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Diretor da Divisão de Ações Administrativas que é Ensino Médio Completo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD

A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura, através das seguintes ações:
I –  racionalizar o uso de bens e equipamentos;
II – realizar recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
III – controlar o material permanente e de consumo;
IV – conservar os bens móveis e imóveis e a manutenção do transporte oficial;
V – contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes á Secretaria;
VI –  garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
VII – propor políticas sobre a administração de pessoal;
VIII – administrar o plano de cargos e salários;
IX – organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
X – promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
XI – elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
XII – implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais ou equipamentos;
XIII – elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
XIV – coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XV – coordenar e controlar os serviços de transporte interno;
XVI – assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes á pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XVII – responsabilizar-se pela vigilância dos prédios municipais, do serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal;
XVIII – dar condições de manutenção dos serviços de alistamento militar no Município;
XIX – modernizar a estrutura organizacional e dos métodos de trabalho.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇO
Ao Secretário Municipal de Administração, como Agente Político compete á direção geral das unidades a ele vinculadas, dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º  da Lei Orgânica Municipal.
I – a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Administração é Ensino Superior Completo.

DA COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

A Coordenadoria de Compras e Licitações é a unidade encarregada de implementar a política de compras e de licitações da Administração Municipal. Ao Coordenador de Compras e Licitações compete as seguintes ações, visando é implementação da política administrativa na área:
a) coordenar e orientar a elaboração e realização dos procedimentos licitatórios, bem como efetuar a gestão e controles dos contratos a eles inerentes, nos termos da legislação pertinente e vigente;
b) solicitar ás Secretarias levantamentos quanto a real necessidade das quantidades a serem adquiridas, levando-se em consideração a média de consumo conhecida, bem como a programação de atividades e tarefas a serem realizadas, de forma planejada;
c) coordenar e supervisionar a elaboração do cronograma de compras, e acompanhar a sua execução;
d) coordenar e orientar a emissão das autorizações de compras;
e) coordenar o encaminhamento às Secretarias de cópia dos procedimentos licitatórios, e dos respectivos termos de adjudicação, para conferência e controle;
f) coordenar, supervisionar e orientar outros serviços inerentes aos procedimentos de compras;
g) executar outras atividades correlatas.
h) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Compras e Licitações que é Ensino Médio Completo.

DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

A Divisão de Recursos Humanos é a unidade encarregada de assegurar a implementação e a regularidade da política de pessoal estabelecida pela Administração Municipal. Ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos compete:

a) colaborar na elaboração de anteprojetos de lei e de regulamentos que disponham sobre a administração de pessoal;
b) propor sistemas de classificação e de remuneração do quadro de pessoal e administrar-lhe a aplicação;
c) dirigir e orientar os expedientes relativos é administração de pessoal;
d) emitir pareceres sobre aposentadorias, concessão de quaisquer vantagens previstas em lei;
e) promover a aplicação dos princípios de administração de pessoal;
f) solicitar exames médicos para os fins indicados na legislação de pessoal;
g) controlar a escala de férias;
h) dirigir e supervisionar a elaboração da folha de pagamento dos servidores;
i) dirigir e orientar o controle da frequência dos servidores;
j) dirigir e recomendar o aperfeiçoamento técnico dos serviços;
k) requerer a abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar quanto ás faltas funcionais previstas na legislação, bem como, fazer constar nos registros funcionais os resultados dos processos;
l) implementar medidas preventivas e corretivas, quanto ao não cumprimento das obrigações funcionais de servidores, advertindo-os para a melhoria e aperfeiçoamento do serviço público;
m) dirigir, supervisionar e orientar outros serviços inerentes é administração de pessoal, que lhe forem determinados ou delegados pelo Secretário;
n) executar outras atividades correlatas.
o) ter a escolaridade míima para provimento do cargo de Diretor de Recursos Humanos que é Ensino Médio Completo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN

A Secretaria de Finanças é o órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal, controle dos gastos e despesas do Município, incumbido de exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos, pagamentos, arrecadação, fiscalização, guarda e movimentação de valores; registro, controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial e dos Fundos Municipais; tombamento, registro, inventário e alienações, por meio das seguintes ações:
I – dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
II – auxiliar na elaboração das leis orçamentárias do Município;
III – desenvolver sistemas de processamento de dados, contribuindo para a modernização e melhoria da gestão administrativa e do atendimento;
IV – promover o equilíbrio entre receita e a despesa para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação de serviços;
V – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
VI – oferecer, por meio de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
VII – exercer a administração e cobrança da dívida ativa municipal.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Ao Secretário Municipal de Finanças, como Agente Político, compete á direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nelas lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º , da Lei Orgânica Municipal.
I – ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Finanças, que é Ensino Médio Completo.

DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

A Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Arrecadação é a unidade ligada á Secretaria Municipal de Finanças, que tem como atribuições implementar a política da administração voltada á Arrecadação Tributária do Município. Neste sentido, compete ao Coordenador de Tributação, Fiscalização e Arrecadação:
a) dirigir e coordenar o lançamento dos tributos de competência municipal, inclusive da dívida ativa, de contribuintes e estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, inclusive o comércio ambulante;
b) dirigir e coordenar a inspeção periódica de livros de escrituração contábil, lançamentos e processos fiscais, autos de infração e apreensão de mercadorias;
c) dirigir e coordenar estudos e propor atualizações necessárias à legislação tributária;
d) dirigir e orientar a ação tributária junto ao contribuinte promovendo a organização e a manutenção do Cadastro Municipal de Contribuintes;
e) dirigir e coordenar o lançamento, a notificação e a arrecadação das receitas municipais, observando os prazos e normas pertinentes;
f) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria dos serviços tributários;
g) dirigir e orientar intercâmbio de informações com outros órgãos de Governo ou instituições;
h) dirigir e coordenar o aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização externa;
i) dirigir outras atividades da área que lhe forem delegadas pelo Secretário;
j) executar outras atividades correlatas.
k) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, que é Ensino Médio Completo.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO – SMOV

A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito é o órgão responsável em guardar, distribuir e conservar a frota de veículos, máquinas e acessórios do Município, voltada a manutenção, conservação, melhoramento e segurança na malha viária do Município, com ênfase a mobilidade e acessibilidade urbana e rural, bem como a execução de serviços públicos, por meio das seguintes ações:
I – conservar o sistema de transporte urbano e rural;
II – conservar a oficina de manutenção;
III – coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal;
IV – fazer a manutenção da rede de iluminação pública, monumentos e prédios públicos municipais;
V – coordenar a realização da coleta de lixo;
VI – coordenar o planejamento, a construção a fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como, a desobstrução de condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros;
VII – organizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Trânsito;
VIII – efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;
IX – fazer a manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade;
X – coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas é manutenção, infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, na área urbana e rural;
XI – desenvolver as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO

Ao Secretário Municipal de Obras, Viação e Trânsito como Agente Político, compete é direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º da Lei Orgânica Municipal.
I – a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Obras e Viação é Ensino Médio Completo.

DA COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

A Coordenadoria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito é a unidade ligada é Secretaria Municipal de Obras e Viação encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços no perímetro urbano do Município bem como organizar e operacionalizar o Sistema Municipal de Trânsito de acordo com as políticas da administração na área. Neste contexto, ao Coordenador de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito, compete:
a) dirigir e supervisionar a execução de obras e serviços na área urbana que forem realizadas direta ou indiretamente pelo Município;
b) coordenar, dirigir e fiscalizar a execução de obras de construção, reconstrução, ampliação e recuperação de imóveis do Município;
c) coordenar a manutenção das estações de esgoto e das fossas e poços sumidouros do Município;
d) coordenar a implantação, manutenção e limpeza de redes de esgoto pluvial, tanto das tubulações quanto das áreas de captação, conhecidas por bocas-de-lobo;
e) orientar e fiscalizar a utilização de veículos e máquinas, zelando pelo patrimônio publico;
f) fiscalizar o controle dos combustíveis, orientando os servidores a preencherem as planilhas de quilometragem rodada de cada veículo ou de horas trabalhadas de cada máquina;
g) dirigir e coordenar os trabalhos de abertura e conservação de ruas dentro do perímetro urbano do Município, bem como os serviços de nivelamento e aterro, quando necessários para calçamento ou pavimentação asfáltica;
h) efetuar a manutenção dos passeios públicos executando projetos de acessibilidade urbana;
i) dirigir o processo de planejamento, organização e operacionalização do Sistema Municipal de Trânsito, implementando as políticas da administração voltadas ao trânsito no MunicÍpio;
j) coordenar os serviços de limpeza urbana em conjunto com a Coordenação de Obras, Viação e Serviços Rurais, com vistas atender a área urbana e área rural do município.
k) executar outras atividades correlatas.
l) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito que é Ensino Médio Incompleto.

DO COORDENADOR DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS RURAIS

A Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Rurais é a unidade ligada á Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito encarregada de planejar, organizar, coordenar e operacionalizar as ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de obras e serviços na área rural do Município. Neste contexto, ao Coordenador de Obras, Viação e Serviços Rurais compete:a) planejar, organizar e dirigir as ações voltadas à implementação das políticas públicas ligadas às obras, viação e serviços rurais;b) dirigir e fiscalizar a utilização de veículos pesados e máquinas zelando pelo patrimônio público;
c) dirigir e fiscalizar o controle dos combustíveis, orientando os servidores a preencherem as planilhas de quilometragem rodada de cada veículo ou de horas trabalhadas de cada máquina rodoviária;
d) dirigir e fiscalizar os trabalhos de abertura e conservação de rodovias do interior do Município, bem como os serviços de nivelamento e aterro, quando necessários para encascalhamento ou calçamento;
e) dirigir e fiscalizar a construção e conservação de pontes, pontilhões, bueiros e outros de artes especiais;
f) dirigir as demais ações da área que lhe forem delegadas pelo Secretário;
g) planejar, organizar e dirigir a transferência da administração para as comunidades beneficiadas, a manutenção dos poços artesianos e das redes de distribuição de água;
h) planejar e dirigir os projetos de cisternas, visando à utilização da água da chuva para consumo em atividades agropecuárias;
i) executar outras atividades correlatas;
j) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Obras, Viação e Serviços Rurais que é Ensino Fundamental Incompleto.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMEC
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela elaboração, programação e desenvolvimento das políticas e atividades educacionais do Município, em observância com as disposições da Lei Orgânica Municipal, da legislação federal e estadual pertinente, enfatizando as relacionadas com o ensino pré-escolar e fundamental, disciplinando, também, programas estimulados, visando o gradual acesso escolar ao ensino médio e superior, além de executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ao Secretário Municipal de Educação como Agente Político, compete à direção geral das unidades a ele vinculadas, os trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, por meio das seguintes ações:
I — coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II — promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III — propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
IV — elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
V — ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
VI — supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
VII — manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
VIII — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
IX — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
X — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XII — apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XIII — praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XIV — executar outras tarefas correlatas;
XV — a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura é Superior Completo.

DA COORDENADORIA DE CULTURA

A Coordenadoria de Cultura é a unidade ligada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura encarregada de planejar, organizar e operacionalizar os programas, projetos e atividades da política da administração municipal voltadas ao desenvolvimento cultural do Município bem como organização e operacionalização das atividades voltadas à implementação das políticas da administração nas áreas de museu e biblioteca. Ao Coordenador de Cultura compete:

a) planejar, organizar, coordenar e chefiar promoções culturais, artísticas e cívicas, no âmbito municipal;
b) articular-se com organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;
c) dirigir e coordenar a equipe de trabalho do Centro de Cultura do Município;
d) zelar pela conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico;
e) dirigir a biblioteca pública e o museu;
f) organizar, coordenar e chefiar reuniões e palestras a fim de divulgar o museu e aumentar o seu acervo através de doações;
g) articular visitas, organizar e chefiar campanhas com a finalidade de resgatar peças, documentos e objetos de interesse histórico e cultural;
h) dirigir e coordenar programas culturais de interesse da população;
i) dirigir, coordenar e organizar concursos literários e artísticos, cursos, festivais de caráter sociocultural e outras atividades do gênero;
j) planejar, organizar, coordenar e chefiar programas especiais para comemorações cívicas no Município;
k) chefiar os trabalhos de elaboração e atualização do inventário dos objetos, documentos e demais peças do acervo do Museu Municipal;
l) orientar e informar os visitantes sobre o acervo mantido pelo Museu;
m) fiscalizar o controle sobre os empréstimos de obras da Biblioteca Municipal;
n) dirigir outras atividades da área que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário;
o) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Cultura que é Superior Incompleto.

A Secretaria Municipal de Educação possui sua estrutura administrativa com base no plano de Carreira do Magistério Municipal, Lei Municipal nº 1691/03 de 30 de dezembro de 2003, estrutura esta que garante o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades da pasta.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de planejar e organizar o sistema municipal de saúde e de coordenar e executar a operacionalização das ações de saúde pública e o bem-estar dos munícipes, por meio das seguintes ações:

I — planejar, organizar, coordenar e executar as normas básicas de saneamento e saúde em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS);
II — estudar a celebração de convênios do Município com outras entidades, na área de sua competência;
III — planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto;
IV — programar, elaborar e executar a política de saúde do município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
V — coordenar a execução orçamentária de sua pasta;
VI — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VII — valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
VIII — fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
IX — executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ao Secretário Municipal de Saúde, como Agente Político compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostas para a área no plano de governo, chefiando a sua Secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes no artigo 52, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.

I — a escolaridade mínima para provimento do cargo de Secretário Municipal de Saúde é Superior Completo.

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

A Coordenadoria de Planejamento e Gestão é a unidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, encarregada do planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos e atividades relacionadas à saúde, visando à implementação das políticas da administração nesta área. Ao Coordenador de Planejamento e Gestão compete:

a) prestar apoio e assessoria a Secretaria Municipal de Saúde com o intuito de fortalecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde no município;
b) articular e apoiar o desenvolvimento da gestão compartilhada e descentralizada da Secretaria Municipal de Saúde a partir de práticas de co-gestão e corresponsabilidades;
c) coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
d) informar, monitorar e avaliar os sistemas de informação que competem a gestão municipal de saúde;
e) monitorar e avaliar a partir dos indicadores de saúde a situação de saúde do município;
f) apoiar as Equipes de Estratégias de Saúde da Família, subsidiando para a construção do modelo de saúde a partir da Política Nacional da Atenção Básica;
g) promover a interlocução das políticas públicas do município a partir de ações inter setoriais;
h) apoiar ações de educação permanente aos profissionais de saúde;
i) participar e colaborar com o Conselho Municipal de Saúde, buscando o fortalecimento da participação popular nas decisões da saúde do município;
j) executar outras atividades da coordenação que lhe forem designadas pelo Secretário;
k) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Planejamento e Gestão que é Superior Completo na área de saúde ou cursos de especialização ou pós-graduação na área de saúde.

DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

A Divisão de Infra Estrutura e Logística, unidade ligada à Secretaria Municipal de Saúde, é encarregada do planejamento, organização e implementação de todas as ações voltadas à manutenção dos prédios, equipamentos e veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a manutenção preventiva e corretiva; controle e distribuição de materiais de expediente, de copa, de limpeza e outros. Ao Diretor da Divisão de Infra Estrutura e Logística compete:

a) dirigir e supervisionar todas as ações voltadas para a manutenção dos prédios, equipamentos e veículos orientando os servidores envolvidos nas atividades afins;
b) dirigir e supervisionar todas as ações para o controle, distribuição e utilização dos materiais de expediente, de copa, de limpeza e outros, orientando os servidores ao uso racionalizado dos materiais, a fim de evitar o desperdício;
c) dirigir e supervisionar todas as ações voltadas à limpeza dos prédios, dos pátios, passeios públicos, jardins, equipamentos e utensílios utilizados nas atividades desenvolvidas;
d) solicitar, quando necessário, pareceres e laudos de profissionais de áreas afins, tais como mecânicos, engenheiros, eletricistas, encanador e outros para o real conhecimento da situação e estado de prédios, veículos e equipamentos, visando adotar medidas para conserto e conservação;
e) orientar os servidores para o preenchimento de planilhas de bordo dos veículos, registrando a quilometragem e abastecimentos realizados, bem como a data, destino e assinatura do servidor;
f) fiscalizar a utilização dos veículos, prédios e equipamentos, bem como propor medidas preventivas para evitar danos ao patrimônio público;
g) dirigir e supervisionar todas as ações para o controle dos bens patrimoniais;
h) executar outras atividades da divisão que lhe forem designadas pelo Secretário;
i) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Diretor de Divisão de Infra Estrutura e Logística que é Ensino Médio Completo.

DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

O Departamento de Atividades Administrativas, unidade ligada à Secretaria Municipal de Saúde, é encarregada de dirigir todas as atividades de natureza administrativa da Secretaria. Ao Diretor do Departamento de Atividades Administrativas compete:
a) dirigir e supervisionar, todas as atividades de informática vinculadas aos programas, projetos e serviços da Secretaria;
b) dirigir e supervisionar as atividades de coleta de dados da produção de serviços para digitação e geração de relatórios da Secretaria;