O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou extraordinariamente pela Resolução CGSN nº 175/2024 a prorrogação dos prazos para pagamento das parcelas de parcelamentos devidas pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul.
Os parcelamentos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) ficam assim prorrogados:
• Parcelas com vencimento em maio de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de junho de 2024.
• Parcelas com vencimento em junho de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de julho de 2024.
A Resolução ainda prorroga para o dia 31 de julho de 2024 os prazos para apresentação pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul, das seguintes declarações:
– Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário 2023, e
– DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.
Na segunda-feira (6/5) o Comitê prorrogou pela Portaria CGSN nº 45 os tributos do Simples Nacional.