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Prefeitura oferece o 1º Curso Gratuito do ano sobre “Nota Fiscal Fácil Produtor Rural”

Prefeitura oferece o 1º Curso Gratuito do ano sobre “Nota Fiscal Fácil Produtor Rural”

Data: 14 de janeiro de 2026
Seguindo as várias edições no ano de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) vai realizar nos dias 2 e 3 de fevereiro o 1º Curso Gratuito de 2026 sobre “Nota Fiscal Fácil Produtor Rural”.
É importante lembrar que a partir de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais, marcando o fim definitivo do uso de talões de papel (modelo 4) em operações interestaduais.
A situação atual para o ano de 2026 detalha-se da seguinte forma:
1. Prazos e Prorrogações
• Obrigatoriedade Geral: Desde 5 de janeiro de 2026, a nota eletrônica é exigida para a maioria das operações de produtores rurais em todo o Brasil.
• Prorrogação para Operações Internas (RS): No Rio Grande do Sul, produtores com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil ganharam um prazo extra. Eles podem utilizar talões de papel remanescentes para vendas dentro do estado até 30 de abril de 2026.
• Data Final: A partir de 1º de maio de 2026, a emissão eletrônica será obrigatória para todas as operações, sem exceções por faturamento ou localização.
2. O Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF)
O aplicativo NFF é a principal solução recomendada pelos governos estaduais para simplificar essa transição.
• Vantagens: É gratuito, permite a emissão simplificada pelo celular e possui funcionalidade offline, permitindo que o produtor gere o documento no campo e transmita assim que houver conexão com a internet.
• Acesso: O login é realizado por meio da conta gov.br (níveis Prata ou Ouro).
• Alternativa: Para operações complexas, como exportações, ainda recomenda-se o uso da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) via portal da Secretaria da Fazenda.
3. Outra Mudança Importante em 2026
• Isenção de IR: Novos limites de isenção para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passaram a valer em 1º de janeiro de 2026, beneficiando produtores com rendas mensais de até R$ 5.000,00.