Atendimento: (55) 3781 - 4362 Chefia de Gabinete

PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) – REGIÃO DE IJUÍ – R13 ( PROTOCOLO VARIÁVEL DE ATIVIDADE CNAE 56 )

PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) – REGIÃO DE IJUÍ – R13 ( PROTOCOLO VARIÁVEL DE ATIVIDADE CNAE 56 )

Data: 17 de julho de 2021
Nos termos do art. 15 do Decreto Estadual nº 55.882, 15 de maio de 2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, os Prefeitos e Prefeitas dos Municípios integrantes da Região de Ijuí – R13 deliberaram e aprovaram de protocolos próprios para as atividades variáveis referentes ao funcionamento de Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares (CNAE 56), cumulativamente às medidas sanitárias dispostas nos protocolos gerais obrigatórios, os protocolos de atividades obrigatórios e variáveis do Anexo Único do Decreto mencionado.
Ficam assim estabelecidos os protocolos variáveis para atividades de Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares (CNAE 56):
1- Fica vedada a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante o horário compreendido entre 00h01min e 6h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 23h e permanência máxima até as 24h;
2- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
3- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
4- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
5- Autorizada a operação de sistema de buffet, na modalide de autosserviço (self- service), com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes, com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Todas as atividades deverão atender integralmente aos Protocolos Gerais Obrgatórios estabelecidos nos artigos 9º e 10 do Decreto Estadual nº 55.882/2021, os Protocolos de Atividade Obrigatórios estabelecidos por grupo de atividades econômicas no
Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.882/2021, e os demais Protocolos de Atividades Variáveis estabelecidos por grupo de atividades econômicas no Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.882/2021, não estabelecidos nos protocolos variáveis de que trata este plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Ijuí/RS, 16 de julho de 2021.
Lilian Fontoura Depiere Coordenadora do Comitê R-13
Daniel Hinnah Coordenador do Comitê R-13
O DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.225, DE 16 DE JULHO DE 2021, na íntegra você confere no link: