Atendimento: (55) 3781 - 4362 Chefia de Gabinete

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Por que o transporte não chegou até minha casa?

Muitas vezes devido a condição das estradas em dias chuvosos o transporte não consegue executar o trajeto previsto, são realizadas conversas/solicitações com a Secretaria de Obras para as devidas providências.

—————————————-

Quando serão disponibilizadas mais vagas nas creches?

Há previsão no Plano Plurianual, porém, necessita de orçamento, nomeação de pessoal, entre outras questões. Estamos trabalhando e nos empenhando para que isso venha acontecer.

—————————————-

Onde consigo informações/orientações relacionada à construção de imóveis em Santo Augusto?

Junto à Secretaria Municipal de Supervisão, situada no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, 465, 3° andar. Telefone: (55) 3781-5236. E-mail: [email protected]

—————————————-

Quais os procedimentos após a conclusão da obra?

Após a conclusão da obra, o proprietário deve solicitar a Carta de Habitação e Certidão de Existência do imóvel, através de requerimento protocolado junto ao centro administrativo da Prefeitura Municipal.

—————————————-

Como faço para construir no Município de Santo Augusto?

O interessado deve procurar um responsável técnico para elaboração do projeto de construção. Após elaborado, o projeto deve ser protocolado junto ao centro administrativo da Prefeitura Municipal, onde será analisado, aprovado e será emitido o devido licenciamento permitindo início da obra.

—————————————-

O que é Código de Obras?

A Lei Complementar n° 15 institui o Código de Obras Municipal. O Código de Obras dispõe sobre: os direitos e responsabilidades dos agentes envolvidos no licenciamento, na fiscalização e na execução das obras; os procedimentos para o licenciamento; a ordenação do logradouro público e da paisagem urbana; as condições a serem observadas no exercício de obras e serviços; as exigências em relação às edificações.

—————————————-

O que é Plano Diretor?

A Lei Complementar n° 16 institui o Plano Diretor Municipal – PDM. O PDM de Santo Augusto é o instrumento básico da política de desenvolvimento e gestão do território municipal, tendo por finalidade a realização do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e rural, para atendimento ao disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 10.257, de 2001.

—————————————-

Que outros serviços são prestados na Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania- SEHAS?

Além dos serviços previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a SEHAS presta atendimento para confecção de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS através do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santo Augusto e o Ministério do Trabalho e Carteiras de Identidade através do Acordo de Cooperação Técnica entre Prefeitura Municipal de Santo Augusto e o Estado do Rio Grande do Sul, ainda através da SEHAS é possível requisitar a Carteira do Idoso e Passe Livre.

A secretaria ainda conta com o Setor de Habitação, que presta informações sobre Programas e Projetos Habitacionais de Interesse Social, e realiza distribuição de materiais de construção para reformas, destinado às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade econômica no município de Santo Augusto, e ainda a Central de Alimentos, que é responsável pela confecção de pães, bolos e massas para os programas e projetos mantidos pela SEHAS e também destinados às Escolas Municipais através da SMEC.

—————————————-

O que são os Benefícios Eventuais?

É um Benefício não contributivo de proteção social básica de caráter complementar e temporário, que integra organicamente as garantias do sistema Único de Assistência Social- SUAS. Os Benefícios Eventuais no Município de Santo Augusto são regulamentos através da Lei Municipal nº 2.469 de 29 de novembro de 2013 das seguintes formas:

Benefício Eventual, na forma de Auxílio Natalidade

Benefício Eventual, na forma de Auxílio Funeral

Benefício Eventual, na forma de Auxílio material (documentação, fotos 3×4, passagens, alimentação)

(FONTE: Lei Municipal nº 2.469 de 29 de novembro de 2013)

—————————————-

O que é o CADÚNICO?

O CADÚNICO- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. (FONTE: MDS).

O Setor do CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA em Santo Augusto funciona junto à SEHAS.

—————————————-

Como posso ter acesso às informações das receitas e despesas do Executivo?

Acessando o seguinte endereço eletrônico: https://santoaugusto.atende.net/?pg=transparencia

—————————————-

Sou produtor rural e preciso fazer a inscrição estadual de produtor junto ao Estado, como devo proceder?

Dirigir-se até o setor de ICMs, portando os seguintes documentos:

1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário, assinada;

2. Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP, na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria MPR;

3. Cópia da Cédula de Identidade do(s) titular(es) do estabelecimento e do(s) participante(s);

4. Cópia do CIC do(s) titular(es) do estabelecimento e do(s) participante(s), se pessoa física, ou do comprovante de inscrição no CNPJ/MF, se pessoa jurídica;

5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou o arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ela incidente;

6. Cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;

7. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário (Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato);

8. Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título;

9. Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana;

—————————————-

Qual a alíquota vigente para cálculo do ITBI na transmissão de bens imóveis?

A alíquota na transmissão de propriedade de bens imóveis e de 2% (dois por cento).

—————————————-

Qual a alíquota do ISSQN para construção civil no município?

A alíquota geral do ISSQN do município é de 2% (dois por cento).

—————————————-

Qual a alíquota geral do ISSQN no município?

A alíquota geral do ISSQN do município é de 3% (três por cento).

—————————————-

Como posso ter acesso e emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao município?

A Certidão pode ser emitida no site do município www.santoaugusto.rs.gov.br, no ícone AUTOATENDIMENTO (https://santoaugusto.atende.net/?pg=autoatendimento). Estão disponíveis as certidões de contribuinte, de econômico e de imóvel. Caso o solicitante tenha algum problema na emissão pode comparecer no setor de tributação, 2º andar do Centro Administrativo.

—————————————-

Sou cadastrado como empresa prestadora de serviço, como faço para emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)?

Acesse o site do município www.santoaugusto.rs.gov.br vá no ícone NOTA FISCAL ELETRÔNICA (https://www.nfs-e.net/fiscalweb.php), faça o cadastro do usuário e da senha, após a confirmação da solicitação através de uma mensagem recebida via celular e logo após faz a solicitação de acesso. Os inspetores tributários vão fazer a análise da solicitação e caso a empresa esteja apta a solicitação será deferida.

—————————————-

Sou profissional autônomo e desempenho atividades de prestação de serviços no município. Como Faço para me regularizar?

Deve comparecer no setor de tributação no Centro Administrativo Municipal com requerimento solicitando o alvará indicando o endereço a atividade a ser desenvolvida, a data do início, cópia dos documentos pessoais, cópia do comprovante de endereço e se for atividade regulamentada cópia do registro Junto ao Conselho de Classe.

—————————————-

Como posso obter os documentos de arrecadação relativos a IPTU, ISS, DÍVIDA ATIVA,Taxas de Licenças, etc.?

É possível obter on-line todos os documentos de arrecadação no site do município www.santoaugusto.rs.gov.br, no ícone AUTOATENDIMENTO (https://santoaugusto.atende.net/?pg=autoatendimento), ou pessoalmente no balcão de atendimento do setor de tributação da Secretaria de Finanças localizado no 2º piso do Centro Administrativo Municipal.

—————————————-

Quando o vencimento de um tributo for em um sábado, domingo ou feriado, como faço para realizar o pagamento? Fica prorrogado o prazo para o próximo dia útil?

O recolhimento do tributo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

—————————————-

Como devo proceder para dar baixa na minha empresa ou na minha inscrição de autônomo?

Preencher e protocolar requerimento de Baixa e ainda:

– Para autônomo(s): se possuir talonários de notas de prestação de serviço deverá apresentá-los.

– Para empresa: deverá trazer documentos solicitados pela fiscalização, para fins de auditoria, compreendendo talonários de Notas de Prestação de serviço, utilizados ou não, livro de notas fiscais, IR, livro diário, livro razão, etc.

—————————————-

Em quantos meses posso parcelar meus débitos inscritos em dívida ativa?

É possível parcelar em até 48 (quarenta e oito) vezes, dependendo do valor do débito. Valor mínimo da parcela 13 URMs que em representa R$ 41,56 (valor da URM em 2017: R$ 3,1969).

—————————————-

Posso pagar parcelado o ISS que não recolhi no prazo previsto em calendário?

Só é possível o parcelamento quando o valor estiver inscrito em dívida ativa.

—————————————-

Onde posso pagar os tributos de competência do município?

Nas agências da: Caixa Econômica Federal, Sicredi, Banrisul, Banco do Brasil, Agentes/postos Credenciados e casa lotérica.