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O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER DEPOSITADO NO CONTÊINER DE ENTULHO ?

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER DEPOSITADO NO CONTÊINER DE ENTULHO ?

Data: 17 de maio de 2021
Através da Lei Municipal n.º 2 478, do ano de 2018 que dispõe sobre o “uso adequado dos contêineres”, os quais são locados pela prefeitura à população com objetivo do depósito de ENTULHO, fazemos um alerta a população sobre o que é permitido e o que não é permitido colocar na caixa.
?O que É PERMITIDO: ?
Restos de construção civil como: tijolos, blocos cerâmicos, rebocos, cimentos, argamassas, telhas
Restos de areia, terra
Resíduos de jardinagem, aparos de gramas, aparos de árvores
Pedras, galhos, madeiras
?O que NÃO É PERMITIDO:?
Animais mortos
Resíduos domiciliares, industriais, mecânicos, hospitalares, tintas
Lâmpadas, pilhas, baterias, eletrônicos
Pneus, latas, gesso, isopor
(Para esses materiais deve se fazer a logística reversa, ou seja, após o uso devolver ao estabelecimento onde comprou).
Na hora da locação do contêiner o cidadão e a Prefeitura assinam “o termo de compromisso”, se responsabilizando do uso adequado do contêiner.
?Sobre VALORES: ?
A locação que é feita na Secretaria de Obras e Viação – SMOV, obedece a seguinte tabela de valores: 3781 – 5246
– 3 dias = R$ 46,53
– 4 dias = R$ 61,42
– 5 dias = R$ 76,32
E se a pessoa quiser mais do que esses dias, ela paga um adicional por dia de R$ 16,75.
?Sobre TAXA de ISENÇÃO: ?
A Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania — SEHAS, informa que a taxa de isenção de pagamento para a locação de Contêiner destina-se apenas às famílias que participam do programa “bolsa família ou que tenha renda mensal até meio salário mínimo, por pessoa”. 3781 – 5248