A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, em cumprimento a Lei Municipal nº 1.618, de 31 de dezembro de 2002 – Código Tributário Municipal, COMUNICA aos contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, correspondente a pendências tributárias ou não, dos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 que o prazo para recolhimento dos tributos já estão vencidos, e conforme regrado no Artigo 254, da Lei Municipal nº 1.618, combinado com a Lei Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980, e ainda em obediência às determinações do TCE – Tribunal de Contas do Estado, os tributos não quitados nos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados à EXECUÇÃO, os quais além dos acréscimos legais, terão também a incidência de custas judiciais, honorários advocatícios e outros inconvenientes da medida adotada, o que não é de interesse do Município.
Portanto aqueles contribuintes que possuem débitos junto ao Município e que desejarem evitar maiores transtornos e despesas, deve dirigir-se a Secretaria de Finanças localizada no 2º andar do Centro Administrativo Municipal, A FIM DE REGULARIZAREM SUA SITUAÇÃO ATÉ 30 DE ABRIL DE 2021.
Após o prazo estipulado e atendendo os dispositivos já mencionados, a Fazenda Municipal, através da Procuradoria Municipal, estará elaborando os respectivos processos e procedendo as ações de cobrança via judicial além de inclusão SPC, SERASA.
Santo Augusto-RS, 10 de março de 2021.