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DIVULGADA A RELAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER A ELEIÇÃO DO NOVO CONSELHO TUTELAR

DIVULGADA A RELAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER A ELEIÇÃO DO NOVO CONSELHO TUTELAR

Data: 22 de junho de 2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, através da Comissão Especial, torna público a relação final dos 13 Candidatos inscritos e deferidos para concorrer na Eleição do Conselho Tutelar, conforme Edital 01/2023 e as inscrições ficaram abertas do dia 10/04/2023 a 05/05/2023.
JOÃO CARVALHO DE OLIVEIRA; RHAIRA CASSIANA BAHRY; REJIANE RODRIGUES NUNES; LIVIANE DE MELLO CAMARGO; LORENA CLEIA RODRIGUES JACQUES; LURDES DOS SANTOS DA VEIGA; ROSEMARA DE ALMEIDA; EMILIA DE LIMA CORREIA; RENI ROTEL GUTERRES JUNIOR; GEISA BRITO DA CRUZ DE LIMA; NATAN AUGUSTO SELL DE SOUZA; TANIA MARISEL DOS SANTOS; ANGÉLICA TANISA HUTTINGER.
Confira algumas informações importantes que estão no edital:
👉– Serão 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Santo Augusto para cumprimento de mandato de 4 anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
👉– A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.
👉– O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
👉– Os 5 candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
👉– Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
👉–O vencimento mensal de R$ 1.595,61 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), com carga horária semanal de 40 h.
👉– O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 12h e 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
👉– Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.623/2015 ou a que a suceder.