A Senhora Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal de Santo Augusto, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
I – que a redução das precipitações pluviométricas, a ausência de chuvas previstas para a temporada, causaram o comprometimento das reservas hidrológicas locais, e consequente dano humano no tocante ao abastecimento de água potável;
II – que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
III – que, em consequência deste desastre, resultaram os danos humanos e materiais, e os prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE em anexo;
IV – que concorrem como agravantes da situação de anormalidade a queda intensificada das reservas hídricas de superfície e subsuperfície e com as consequências dessa queda sobre o fluxo dos rios e sobre a produtividade agropecuária, resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo;
V – que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência.
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2021.
Lilian Fontoura Depiere
Prefeita Municipal