Atendimento: (55) 9 9626 7353

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.725, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.725, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Data: 11 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a definição de pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Santo Augusto para o Carnaval de 2026. 🪇 🎭
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos como pontos facultativos, no âmbito das repartições públicas municipais de Santo Augusto/RS, as seguintes datas:
• 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira – Carnaval);
• 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira – Carnaval);
• 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de Cinzas), até as 12h (meio-dia).
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde observará os pontos facultativos estabelecidos neste Decreto, mantendo inalterados os atendimentos de urgência e emergência, os quais deverão ser direcionados ao Hospital Bom Pastor. O serviço de recolhimento de lixo ocorrerá normalmente nesses dias.
✍Por : Celso Luiz Perussatto – Coordenador de Comunicação e Ouvidoria