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DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Data: 29 de dezembro de 2022

DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui turno único nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto.

A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

 Art. 1º Fica instituído turno único de 06 (seis) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h e 13h, de segunda a sexta-feira.

  • 1º Os servidores que trabalham na parte administrativa do Posto de Saúde Central farão turno único e as equipes do ESF – Programa Estratégia Saúde da Família cumprirão horário normal;
  • 2º As Escolas de Educação Infantil Pequeno Paraíso e Vaga Lume cumprirão horário normal, conforme Decreto Executivo Nº 4.398/2022, o qual oficializa o Projeto Criar e Recrear – 2023.

Art. 2º O turno único, instituído por este Decreto, vigorará no período de 03 a 31 de janeiro de 2023.

Art. 3º Na vigência do turno único de 06 (seis) horas diárias, os servidores a ele sujeitos, perceberão os vencimentos integrais de seus cargos, nos termos da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003, ficando vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, com prévia e expressa autorização da Prefeita Municipal, pagando-se nessas hipóteses, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho normal, estabelecida para os respectivos cargos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Lilian Fontoura Depiere,

Prefeita Municipal.

Registre-se e publique-se: em 27/12/2022

Juliana Backes Lutz,

Secretária Municipal de Administração.

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