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DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO EXECUTIVO Nº. 4.404, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Data: 21 de dezembro de 2022
Altera o inciso X e acrescenta o inciso XI, no art. 1º, do Decreto Executivo nº 4.291/2021, o qual estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais para o ano de 2022.
Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica:
DECRETA
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso “X” e acrescentado o inciso “XI”, no art. 1º, do Decreto Executivo nº 4.291/2021, conforme segue:
X — dia 23 de dezembro de 2022, sexta-feira, ponto facultativo a partir das 13:00 horas; (o horário de expediente durante a manhã será das 7h ás 13:00);
XI – 30 de dezembro (sexta-feira): ponto facultativo;
…02 de janeiro de 2023 (segunda-feira): ponto facultativo, até às 13:00 horas;
Art. 2º As demais disposições do Decreto Executivo nº 4.291/2021, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se: em 21.12.2022.
Juliana Backes Lutz,
Secretaria Municipal de Administração