A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
– 09 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA): PONTO FACULTATIVO.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada neste dia e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Já o recolhimento do lixo será normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se: 08.12.2022
Juliana Backes Lutz, Secretaria Municipal de Administração.