Decreta luto oficial no Município de Santo Augusto.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade de Santo Augusto no decorrer de sua vida como cidadão e agente político, e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade e em toda a região;
Considerando o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2022, em todo o território municipal, como homenagem póstuma à memória de JAIRO LUIZ PIZOLOTTO, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Santo Augusto no exercício de diversos cargos junto à Prefeitura Municipal de Santo Augusto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se: em 21/09/2022.
Juliana Backes Lutz,
Secretária Municipal de Administração.