Dispõe sobre o uso de máscara.
Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica:
Considerando que houve a diminuição considerável dos casos ativos de COVID;
Art. 1º Art O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultado em todo o território do Município de Santo Augusto, em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Executivo Municipal nº 4.315/2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 31 DE MARÇO DE 2022.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se: em 31.03.2022.
Juliana Backes Lutz,
Secretária Municipal de Administração.