Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 8º do Decreto Executivo nº 4.211/2021, o qual regulamenta protocolos, além dos descritos no Decreto Estadual n° 55.882/21, para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, e DETERMINA novo toque de recolher, até o dia 13 de junho, devido ao aumento de casos COVID-19 no Município e dá outras providências, conforme segue:
Parágrafo único: o “caput” do art. 8º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Fica vedada a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes ou usuários nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, em todos os dias da semana, inclusive feriados, durante o horário compreendido entre as 23h e 5h, podendo ser concluído o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até às 21h.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto Executivo nº 4.211/2021 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor às 20 horas do dia 04 de junho de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 04 DE JUNHO DE 2021.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se: em 04.06.2021
Carolina Padilha Vieira Reinehr,
Secretária Municipal de Saúde.
Carla Sabrina Anziliero Amaral Tomelero,
Assessora Jurídica – OAB/RS 64.439