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DECRETO EXECUTIVO N.º 4.275, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Adota o Decreto Estadual N.º 56.199, de 18 de novembro de 2021 e suas demais alterações.

DECRETO EXECUTIVO N.º 4.275, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Adota o Decreto Estadual N.º 56.199, de 18 de novembro de 2021 e suas demais alterações.

Data: 25 de novembro de 2021
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de adequações, ajustes e melhorias contínuas no processo de enfrentamento e combate à pandemia, conforme estabelecido pelo sistema de gestão compartilhada adotada pelo Estado em conjunto com as regionais Covid e os Municípios vinculados;
Considerando a necessidade de administrar adequadamente o controle estatal das atividades sociais e econômicas da comunidade, reduzindo as ações e prá-ticas não autorizadas, especialmente aglomerações e as formas variadas de concentra-ção de pessoas;
Considerando a possibilidade de estabelecer procedimentos de preven-ção, cuidados e fixação de medidas sanitárias compatíveis com a situação atual de con-tágio, dentro de normas técnicas pertinentes;
Considerando o grau de conscientização já existente na população e nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em relação à prevenção e combate ao coronavírus;
Considerando o grau de conhecimento até agora adquiridos em relação à pandemia e o manejo mais ajustado da situação por parte do Poder Público e dos ór-gãos técnicos de assessoramento e acompanhamento regional e local;
Considerando as orientações do comitê local de enfrentamento à pande-mia e a adoção das medidas pertinentes aplicadas e fiscalizadas pelo ente municipal;
Considerando a possibilidade de adoção do protocolo regional e a institui-ção de parceria com a comunidade local, através de suas lideranças sociais, comunitá-rias, empresariais e de grupos de pessoas ou de interesses pontuais e coletivos;
Considerando a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos perti-nentes;
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas na íntegra, as alterações impostas pelo Decreto Estadual N.º 56.199, de 18 de novembro de 2021, o qual Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de mo-nitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, conforme anexo.
Art. 2º Fica estabelecida a lotação máxima permitida de 70% (setenta por cento) para eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de festas, casas noturnas ou similares, até a data de 03 de dezembro de 2021.
Paragrafo Único. Fica permitido o aumento das ações de Fiscalização na lotação de estabelecimentos, e ao cumprimento dos protocolos mínimos obrigatórios em geral.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se: 25.11.2021
Juliana Backes Lutz,
Secretaria Municipal de Administração.