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DECRETO EXECUTIVO ? Nº 4.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECRETO EXECUTIVO ? Nº 4.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Data: 28 de dezembro de 2021
? Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais para o ano de 2022.
✍️ A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
? Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
?I — 3 de janeiro: ponto facultativo, até às 13:30 horas;
?II — 28 de fevereiro (segunda de carnaval): ponto facultativo;
?III — 1 de março (terça de carnaval): ponto facultativo;
?IV — 2 de março (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13:30 horas;
?V — 22 de abril (sexta-feira): ponto facultativo;
?VI – 17 de junho (sexta-feira): ponto facultativo;
?VII – 19 de setembro (segunda-feira): ponto facultativo;
?VIII – 28 de outubro (sexta-feira, dia do servidor público): ponto facultativo;
?IX — 14 de novembro (segunda-feira): ponto facultativo;
?X —30 de dezembro (sexta-feira): ponto facultativo;
? Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestes dias e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
? Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se: 23.12.2021
Juliana Backes Lutz,
Secretária Municipal de Administração