A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
I – 2 de janeiro (terça – feira): ponto facultativo, até às 13:00 horas;
II – 12 de fevereiro (segunda-feira de carnaval): ponto facultativo;
III – 13 de fevereiro (terça-feira de carnaval): ponto facultativo;
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13:00 horas;
V – 31 de maio (sexta-feira): ponto facultativo
VI – 28 de outubro (segunda-feira): ponto facultativo;
VII – 24 de dezembro (terça-feira): ponto facultativo;
VII – 31 de dezembro (terça-feira): ponto facultativo;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.