Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais para o ano de 2024.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
I – 2 de janeiro (terça – feira): ponto facultativo, até às 13:00 horas;
II – 12 de fevereiro (segunda-feira de carnaval): ponto facultativo;
III – 13 de fevereiro (terça-feira de carnaval): ponto facultativo;
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13:00 horas;
V – 31 de maio (sexta-feira): ponto facultativo
VI – 28 de outubro (segunda-feira): ponto facultativo;
VII – 24 de dezembro (terça-feira): ponto facultativo;
VII – 31 de dezembro (terça-feira): ponto facultativo;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestes dias e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Lilian Fontoura Depiere,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se em 20.11.2023.
Jonathan Gonçalves Janke,
Secretário Municipal de Administração.