Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais para o ano de 2023.
A Prefeita Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:
— 20, 21 de fevereiro, (segunda e terça de carnaval): ponto facultativo;
— e dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas): ponto facultativo até às 13:00 horas;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestes dias e os casos de urgência e emergência, devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor. Já o recolhimento do lixo será norm#InovandoComVocê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Lilian Fontoura Depiere, Prefeita Municipal.