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RESOLUÇÃO Nº 02/2017/COMDICA/ SANTO AUGUSTO/ RS.

RESOLUÇÃO Nº 02/2017/COMDICA/ SANTO AUGUSTO/ RS.

17/02/2017

Número: RESOLUÇÃO Nº 02/2017

RESOLUÇÃO Nº 02/2017/COMDICA/ SANTO AUGUSTO/ RS.

                     O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Santo Augusto /RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.623 de 28 de Abril de 2015, em Reunião Ordinária, realizada em 16 de Fevereiro de 2017, conforme ata nº 02/2017, dispõe sobre a inscrição do programa Aprendiz Legal  apresentado pela entidade CIEE (Centro de Integração Empresa Escola – RS).Resolve:

Art. 1º – A plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberou favorável à inscrição do programa Aprendiz Legal nesse conselho sob o número 012017.

Art. 2 º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 Santo Augusto/RS, 16 de Fevereiro de 2017.

                                                          Gerson Pereira da Silva

Presidente COMDICA