Número: RESOLUÇÃO Nº 02/2013
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
——————–CMAS——————–
LEI MUNICIPAL Nº 1.209 DE JUNHO DE 1995 – SANTO AUGUSTO – RS
RUA TIRADENTES, 899 – CENTRO
FONE: (55) 3781 – 5248
RESOLUÇÃO Nº 02/2013/CMAS/ SANTO AUGUSTO/ RS
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Santo Augusto, em reunião ordinária no dia 27/05/2013, conforme ata nº 06/2013 e no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742 07/12/93, resolve:
Art. 1º – Aprovar a apresentação de contas apresentada pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social do Município de Santo Augusto/RS, referente aos Recursos financeiros provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS / 2011 Termo de Adesão nº 1996/2011, utilizados no serviço de Proteção Social Básica nas ações de Orientação e apoio Sócio Familiar OASF voltado a pessoa idosa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Augusto, 27 de Maio de 2013.
Anemari Mobs
Presidente do CMAS