Número: RESOLUÇÃO Nº 002/2013
O COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Augusto/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, e Lei Municipal nº 1.329/1997, aprovou, em reunião Ordinária do dia 11 de Junho de 2013, a presente RESOLUÇÃO que dispõe sobre as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Augusto, na forma em que se segue:
Art. 1º – Serão destinados recursos aos Projetos direcionados a Criança e /ou adolescentes cujas ações contemplem as seguintes prioridades:
Projetos que visem o atendimento para adolescentes em cumprimento de Medida Sócio Educativa com ênfase na Profissionalização.
Projetos que qualifiquem serviço de transporte especial para crianças e adolescentes com deficiência.
Projeto de Ampliação e melhoria de atendimento educacional especial para crianças e adolescentes com deficiência.
Projeto voltado à prevenção e combate ao uso de drogas.
Projeto de prevenção à gravidez na adolescência e /ou exploração sexual
Art. 2 º – A apresentação dos projetos pelas Instituições Públicas e privadas interessadas em obter recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será regulamentada em Edital específico;
Art. 4º – Todos os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do COMDICA.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Santo Augusto, 11 de Junho de 2013.
Márcia T. Fucilini
Presidente do COMDICA