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RECEBIMENTO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E POSTERIOR FINANCIAMENTO 203/2014

RECEBIMENTO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E POSTERIOR FINANCIAMENTO 203/2014

15/07/2013

Número: EDITAL Nº 002 / 2013

EDITAL Nº  002 2013

RECEBIMENTO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  E POSTERIOR FINANCIAMENTO 203/2014

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Augusto/RS torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente, seguindo as prioridades de ações elencadas pelo COMDICA conforme Resolução nº 002/2013 os quais serão analisados e, uma vez aprovados, serão utilizados para a captação de Recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  1. Recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Período para entrega dos projetos: 12/07/2013 à 31/07/2013

Período de análise dos projetos: 01/08/2013 à 09/08/2013

Resultado final: 09/08/2013

Os resultados serão divulgados no site Oficial do Município e publicados no meio de comunicação social.

 

1. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO AO COMDICA

1.1. Poderão encaminhar projetos Entidades inscritas, no COMDICA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste Edital;

1.2. A entrega dos projetos deverá ser realizada pelas Entidades interessadas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Santo Augusto/RS, situada à Rua Tiradentes, nº 899, Bairro Zeca Silva, Santo Augusto/RS – , das 8h às 11:30h e de 13h 30 min às 16h 30 min,no período de 12/07/2013 a 31/07/2013, de forma encadernada com espiral;

1.3. As informações poderão ser obtidas no endereço acima, através dos telefones 3781 5248 e 3781 5253 ou do e- mail [email protected], nesse último,até 48 horas antes do prazo final para entrega dos projetos.

 

2. DOS PROJETOS

2.1. Para participar do presente Edital e do processo de análise, os projetos deverão ser voltados ao atendimento da criança e do adolescente, em consonância a Resolução 002/2013 do COMDICA-, divulgada no site Oficial do Município no link publicações Legais, obedecendo ao Projeto Técnico e Plano de Trabalho (ANEXO I);

Parágrafo Único. Na elaboração do projeto a Entidade deverá demonstrar,efetivamente, em que prioridade o projeto se encaixa, conforme Resoluçãonº 002/2013.

2.2. As entidades que efetivamente prestem serviços à coletividade, voltados à criança e ao adolescente, em consonância com o Estatuto da Criança e doAdolescente, inscritas no COMDICA, poderão apresentar projetos,juntamente com a seguinte documentação:

2.2.1. Apresentação de inscrição  no COMDICA;

2.2.2.  Após análise e aprovação os projetos poderão ser:

2.3.1. Autorizados para captação de recursos;

2.3.2. Financiados total ou parcialmente, com recursos do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e Adolescente de até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais);

2.4. Sendo o projeto apresentado pela Administração Municipal deverá ser encaminhado pelo Secretário da área específica;

2.5. No caso de projeto inter-secretarias, o mesmo deverá ser encaminhado apenas por uma Secretaria, porém subscrito pelo titular de cada Secretaria envolvidano projeto;

2.7. Quando no projeto apresentado constar confecção de material gráfico (livros, folhetos, cartilhas, cartazes e afins) e /ou produção de material audiovisual(CDs, DVDs e afins), a entidade deverá juntar a minuta do texto, no primeiro caso e o roteiro no segundo caso, sem o qual, o projeto não poderá ser aprovado;

2.8. Serão aprovados projetos que solicitem recursos para custeio, pagamento de profissionais para a execução das ações previstas no projeto até o limite máximo de 50 % recurso total do valor do projeto e pagamento de combustível e aquisição de equipamentos permanentes até o limite de 50%.

2.9 Não serão aprovados projetos que visem à amortização de equipamentos existentes, manutenção e locação de equipamentos, encargos com dívidas, pagamento de contas de água, luz, telefone, Internet, impostos em geral, locação de imóveis, pagamento de seguros, bem como custos recorrentes após a conclusão do projeto;

2.10. As entidades com projetos contemplados, no tocante ao objetivo serão visitadas pelo COMDICA;

2.10.1. Quanto a analise e aprovação da documentação e execução financeira serão de competência da Secretaria Municipal de Finanças e Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

2.11. O prazo de vigência dos projetos aprovados será anual, coincidindo com o ano civil, podendo ser prorrogado por termos aditivos próprios, avaliado caso a caso pelo colegiado do COMDICA desde que a(s) etapa(s) anterior (es) tenha(m) sido cumpridas;

2.12. Haverá um Termo de Responsabilidade quanto à placa de identificação com o logo do COMDICA nos materiais cujos projetos forem aprovados, descrito no item. 2.7.

 

3. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

3.1. Serão analisados pelos membros do COMDICA, os projetos que estiverem de acordo, com a Resolução 002/2013, para a captação dos recursos para o fundo e posterior financiamento.

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

4.1. A relação dos Projetos aprovados para captação de recursos para o Fundo será publicada no Site do Município.

4.2. Após o recurso ter sido captado o COMDICA comunicará oficialmente o seu representante legal da Entidade que participará de reunião de assinatura do Convênio, na sede da Prefeitura Municipal.

4.3 – A entidade interessada que tiver seu projeto aprovado deverá apresentar os documentos exigíveis pela gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no prazo de até 20 dias, contados a partir da data de recebimento do Ofício de Comunicação emitida pelo COMDICA;

4.4. A entidade que tiver seu projeto aprovado, mas se recusar a assinar o Convênio, ou não apresentar toda documentação necessária para celebração do mesmo, no prazo estabelecido, terá a referida aprovação revogada e o recurso destinado permanecerá no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

4.5. O COMDICA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação e posterior publicação no site do Município optar pela convocaçãode outra entidade com projeto aprovado, para celebraçãode Convênio, remanejando os recursos dos projetos que não atenderam àsnormas deste Edital.

 

5. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

5.1. A SEFIN e Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, será a responsável pela celebração do Convênio com as entidades que tiverem seus projetos aprovados pelo COMDICA;

5.2. A entidade deve ser representada no Convênio pelo seu representante legal ou por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida;

 

6. DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

6.1. O repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será feito pela Gestora  e SEFIN, conforme deliberação do Colegiado, fixando-se um número de parcelas compatíveis com o projeto apresentado;

6.2. Os recursos destinam-se ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto apresentado pela entidade, de acordo com o cronograma estabelecido;

6.3. O início do repasse dos recursos se dará de 7 até 30 dias, a contar da data de assinatura do Convênio;

6.4. Uma vez aprovado um projeto e repassado o recurso financeiro, não haverá repasses aditivos por quaisquer que sejam os motivos, sendo responsabilidadeda entidade a conclusão do mesmo.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do COMDICA/ou da Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Convênio:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Suspensão das parcelas a serem recebidas;

7.1.3. Suspensão temporária por 2 (dois) anos, do direito de apresentar projetosjunto ao COMDICA, para financiamento com recursos diretos doFundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e para captação de recursos; e será publicado no site do MUNICÍPIO;

7.1.4. Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio definalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos às sanções criminais, cíveis e administrativas;

7.1.5. Demais penalidades previstas em lei;

7.2. Serão aplicadas sanções por parte do COMDICA quando as infrações versar sobre o objeto do projeto.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A entidade contemplada ficará obrigada a desenvolver as atividades descritas no projeto na forma proposta;

8.2. A entidade é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase de desenvolvimento do Projeto;

8.3. Fazem parte do presente Edital:

 

Anexo I – Documentação exigida para celebração do convênio com a gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e SEFIN;

Anexo II – Modelo do Projeto Técnico e Plano de Trabalho;

Anexo III– Modelo da logo marca do COMDICA;

 

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo COMDICA;

Márcia Terezinha Fucilini

Presidente do COMDICA

SANTO AUGUSTO, 10 DE JULHO 2013.

ANEXO I

Requisitos mínimos que deverão ser observados antes da celebração de convênios:

Quanto a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 (LICITAÇÕES E CONTRATOS)

“Art. 116 – Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

§ 1° – A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:”

Art. 116 da Lei n° 8.666, de 21/06/93 (LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Atende

Identificação do objeto a ser executado

( ) SIM     (    )NÃO

Metas a serem atingidas

( ) SIM     (    )NÃO

Etapas e fases da execução

(  ) SIM     (    )NÃO

Plano de aplicação dos recursos financeiros

(  ) SIM     (    )NÃO

Cronograma de desembolso

(  ) SIM     (    )NÃO

Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas

(  ) SIM     (    )NÃO

Certidão de Regularidade com o INSS

(    ) SIM   (    )NÃO

Certidão de Regularidade com o FGTS

(    ) SIM   (    )NÃO

Certidão de Regularidade com o Município

(    ) SIM   (    )NÃO

  1. Quanto a Lei Municipal 2.369, de 26.09.2012 (LDO de SANTO AUGUSTO).

Art. 32, 36, 38, 39, 41, 43, 44

Atende

Existência de Lei específica concedendo o benefício

(    ) SIM   (    )NÃO

Certidão de regularidade com o Município (Certidão negativa de débitos)

(    ) SIM   (    )NÃO

Comprovação de Inscrição no CNPJ

(    ) SIM   (    )NÃO

Comprovação da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos (2) anos, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida no exercício de 2013 pelo conselho municipal respectivo;

(  ) SIM    (    )NÃO

Comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria

(  ) SIM    (    )NÃO

Manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria;

(   ) SIM   (    )NÃO

Prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil regular

(    ) SIM   (    )NÃO

Apresentação do balanço e demonstrações contábeis do último exercício

(    ) SIM   (    )NÃO

Existência de conta bancária em instituição bancária oficial, específica para movimentação dos recursos doauxílio

(    ) SIM   (    )NÃO

 

ANEXO II

Modelo de Projeto técnico a ser Financiado através do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Augusto/RS.

 

Projeto: _______________________________________________

Eixo de financiamento (de acordo com o plano de ação do COMDICA)

Projetos de atendimento (    )     Capacitação (     )

Custo Total R$__________________________________________

Recurso solicitado ao FMDCA: R$ __________________________

Contrapartida Entidade: R$ ________________________________

Período de execução: _______________ meses

Meta de atendimento: _______________Faixa etária: __________

Período de atendimento: Manhã (   )  Tarde (   )  Noite (   )  Integral (   )

Dias da semana:2ª (   )   3ª (   )   4ª (   )  5ª (   )    6ª (   )  S (   )   D (   )

  1. Identificação da Instituição

Nome: ______________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________ Nº ______

Bairro: _________________________ Cidade __________________Estado ______

CEP: _________________

Representante Legal: ___________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________

Responsável Técnico:__________________________________________________

Cargo/Função:________________________________________________________

Telefone: ______________________ Fax __________________________________

  1. – Títulos, registros e inscrições:

CNPJ Nº:__________________________________    (    )Ativo      (    )Inativo

Nº Inscrição CMAS: ________________       Nº Registro COMDICA: _____________

Nº CONSEAS______________ Nº CNAS ____________ Nº CONANDA __________

Utilidade Pública:(   ) Municipal         (   ) Estadual          (   ) Federal

CEBAS (    )  Validade: ___/_____/______

OSCIP (    )  Validade: ___/_____/______

Alvará de funcionamento: (   ) Sim    (    ) Não

Licença Sanitária (VISA): (   ) Sim (    ) Não

Autorização de Funcionamento (Sec. Educação): (   ) Sim   (   ) Não

  1. Missão

De forma breve, declare a finalidade principal da instituição (qual o principal motivo para existir).