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PROMOVE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA HABITACIONAL ?MINHA CASA MINHA VIDA? DO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS EM PARCERIA COM A COOPERATIVA DE CRÉDITOS RURAIS HORIZONTES NOVOS – CREHNOR/IJUI/RS.

PROMOVE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA HABITACIONAL ?MINHA CASA MINHA VIDA? DO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO/RS EM PARCERIA COM A COOPERATIVA DE CRÉDITOS RURAIS HORIZONTES NOVOS – CREHNOR/IJUI/RS.

10/09/2014

Número: EDITAL Nº. 02/2014

O Prefeito Municipal de Santo Augusto Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretária Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania – SEHAS, torna público que RECEBERÁ INSCRIÇÕES para PRÉ-SELEÇÃO de famílias para o Programa Habitacional “MINHA CASA MINHA VIDA” que objetiva a produção de unidades habitacionais Urbanas. No âmbito do Programa Fundo Desenvolvimento Social- FDS.

  1. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Secretária Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania-SEHAS. Localizada na Rua Tiradentes, nº 899, bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h.
  2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 08 de setembro à 08 de outubro de 2014.
  3. OBJETIVOS:

3.1. Oportunizar casa própria às famílias Santo Augustenses

3.2. Diminuir o déficit habitacional de Santo Augusto

3.3. Melhorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social.

  1. OBJETO:Construção de habitações populares de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha vida- PMCMV- Entidades, nas modalidades Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, mediante Convênio firmado entre o Governo Municipal e a Cooperativa de Crédito Rural Horizonte Novos – CREHNOR, nos termos e modalidade abaixo especificados.

4.1 HABITAÇÃO URBANA 1: Serão ofertadas unidades habitacionais, em sistema de lotes pulverizados, destinados aos interessados que, além dos demais itens previstos no Edital, possuam terrenos que se enquadrem nos critérios do PMCMV. Unidade Habitacional construída no terreno indicado pelo interessado.

4.2 HABITAÇÃO URBANA 2:  Serão ofertadas unidades habitacionais aos interessados que preenchem os itens constantes neste Edital, em terrenos doados pelo Governo Municipal. Tais terrenos estarão situados em loteamento(s) concentrado(S) definidos a partir do perfil e do conhecimento da demanda oficial, verificada após o termino do processo previsto neste Edital.

  1. CONTRAPARTIDA:As famílias pré-selecionadas nas modalidadesHabitação Urbana 1 e Habitação Urbana 2, obrigam-se ao pagamento de contrapartida financeira limitada a 5% da renda comprovada durante o prazo de 120 (cento e vinte) meses.
  2. PARÂMETRO LEGAL:

6.1 A definição dos critérios de seleção, inscrição e hierarquização das demandas, segue legislação vigente referente a habitação de interesse social, fundamentada na Portaria 610/2011do Ministério das Cidades.

             6.2 Ao Governo Municipal de Santo Augusto, além das contrapartidas, estudos técnicos sociais, benefícios e doações aos selecionados, cabe apenas o processo de organização e de pré-seleção dos interessados, limitados aos quantitativos máximos previstos nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3. A pré-seleção realizada no âmbito do Governo Municipal de Santo Augusto e será encaminhada aos órgãos competentes para que se proceda como previsto em lei, a confirmação de todos os dados, a averiguação pessoal de todos os interessados, a conferência pessoal de cada um dos documentos enviados dentre outras providências.

           6.3 À CREHNOR caberá o recebimento da documentação, a remessa e o monitoramento da mesma junto ao Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, e demais órgãos estatais administrativos que tenham prerrogativas específicas para operar o FDS.

           6.4 Ao Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, respeitadas as competências para cada Programa (FDS), caberá à seleção final e oficial dos interessados.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: A pré-seleção das famílias interessadas obedecerá aos seguintes critérios de elegibilidade:

           7.1. Critérios de caráter eliminatório

  1. a) Renda total familiar até R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais);
  2. b) Inscrição atualizada no CADÚNICO;
  3. c) Não ter sido beneficiado (a) em quaisquer programas habitacionais de interesse social nos âmbitos nacional, estadual ou municipal;
  4. d) Não possuir mais de um imóvel urbano ou rural;
  5. e) Regularidade dos documentos pessoais e do imóvel (quando necessário), considerados, como parâmetro, os critérios do FDS.

           7.2. Critérios de caráter classificatório (em ordem aleatória)

  1. f) Famílias residentes em áreas de risco, preservação ambiental ou que estejam desabrigadas;
  2. g) Famílias numerosas e com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
  3. h) Famílias de que façam parte pessoas com deficiências e idosos;
  4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:

           8.1  Apresentação de RG e CPF do (a) interessado (a) e cônjuge;

           8.2 Comprovantes de renda;

           8.3  Comprovação de estado civil;

           8.4 Comprovantes de endereço;

           8.5 Documentação do terreno urbano, completo, correta e adequada aos critérios dos programas, para as modalidades “Habitação Urbana 1”;

           8.6 Certidões negativa de ónus e ações reais e reipersecutórias, dos interessados na modalidade “Habitação Urbana 1”

           8.7 Comprovante de renda familiar, para as modalidades “Habitação Urbana 1 e 2”;

           8.8 Certidões Conjuntas de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, encontrada no sítio da Receita Federal, para os interessados na modalidade Habitação Urbana.

  1. DIVULGAÇÃO DOS PRÉ-SELECIONADOS:

           9.1 O Município informará a relação dos pré-selecionados a beneficiários do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, que será disponibilizada na Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania – SEHAS a ciência pessoal ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação, no prazo de 10 dias após o encerramento do período de inscrições.

           9.2 O Município apresentará a lista dos pré-selecionados a beneficiários bem como a relação dos suplentes, a razão de 1 suplente a cada 5 selecionado (20% de suplentes), em cada modalidade.

           9.3 Os interessados que não apresentarem documentação em tempo hábil e conforme os parâmetros legais do programa serão desclassificados

            9.4 Os candidatos deverão estar cientes de que a participação em processo seletivo implica na possibilidade de ser ou não contemplado com unidade habitacional.

            9.5 Os candidatos que omitirem informações ou as prestarem de forma incorreta ou falsa, deverão ser excluídos do processo de seleção, a qualquer tempo, além das penalidades previstas em Lei.

            9.6 Os candidatos ficam cientes que a documentação será remetida para análise/auditoria do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, no limite da atuação de cada um, e estão sujeitos à classificação ou desclassificação por esse órgão, que é quem detém a prerrogativa para a escolha final dos interessados.

           9.7 A partir da divulgação do resultado final dos beneficiários aceitos pela Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades – Governo Federal a Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania – SEHAS informara a data do início do Trabalho Técnico Social, que terá participação obrigatória dos interessados selecionados, sob pena de eliminação.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS: Ao final do processo pré-seletivo, a Secretaria Municipalde Habitação, Assistência Social e Cidadania – SEHAS entrará em contato com candidatos pré-selecionados para as providências necessárias e encaminhamentos a serem efetuados.
  2. a) As pessoas que realizaram inscrições em datas anteriores ao presente edital, deverão submeter-se ao novo processo de seleção, fazendo novas inscrições, de acordo com os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida. Eventuais cadastros ou inscrições existentes não estão vinculados a este Programa e a estas modalidades.
  3. b) Aplicam-se ao presente Edital, nos casos não previstos neste ato convocatório, todas as regras do Programa FDS, no que se refere à seleção dos interessados, renda, documentação pessoal e do imóvel, contrapartida, datas, prazos, e demais circunstâncias, visto que são de observância obrigatória todos os requisitos previstos nas normativas editadas a nível nacional (ao FDS).
  4. c) As famílias que apresentam vulnerabilidade habitacional e social, de baixa renda são o foco.
  5. d) Após o período de inscrição, os candidatos serão submetidos à avaliação técnicasocial que inclui visita domiciliar e entrevista familiar por assistente social.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 09 DE SETEMBRO DE 2014.

 JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal.

   REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/09/2014

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.