Número: EDITAL Nº. 02/2014
O Prefeito Municipal de Santo Augusto Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretária Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania – SEHAS, torna público que RECEBERÁ INSCRIÇÕES para PRÉ-SELEÇÃO de famílias para o Programa Habitacional “MINHA CASA MINHA VIDA” que objetiva a produção de unidades habitacionais Urbanas. No âmbito do Programa Fundo Desenvolvimento Social- FDS.
3.1. Oportunizar casa própria às famílias Santo Augustenses
3.2. Diminuir o déficit habitacional de Santo Augusto
3.3. Melhorar a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social.
4.1 HABITAÇÃO URBANA 1: Serão ofertadas unidades habitacionais, em sistema de lotes pulverizados, destinados aos interessados que, além dos demais itens previstos no Edital, possuam terrenos que se enquadrem nos critérios do PMCMV. Unidade Habitacional construída no terreno indicado pelo interessado.
4.2 HABITAÇÃO URBANA 2: Serão ofertadas unidades habitacionais aos interessados que preenchem os itens constantes neste Edital, em terrenos doados pelo Governo Municipal. Tais terrenos estarão situados em loteamento(s) concentrado(S) definidos a partir do perfil e do conhecimento da demanda oficial, verificada após o termino do processo previsto neste Edital.
6.1 A definição dos critérios de seleção, inscrição e hierarquização das demandas, segue legislação vigente referente a habitação de interesse social, fundamentada na Portaria 610/2011do Ministério das Cidades.
6.2 Ao Governo Municipal de Santo Augusto, além das contrapartidas, estudos técnicos sociais, benefícios e doações aos selecionados, cabe apenas o processo de organização e de pré-seleção dos interessados, limitados aos quantitativos máximos previstos nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3. A pré-seleção realizada no âmbito do Governo Municipal de Santo Augusto e será encaminhada aos órgãos competentes para que se proceda como previsto em lei, a confirmação de todos os dados, a averiguação pessoal de todos os interessados, a conferência pessoal de cada um dos documentos enviados dentre outras providências.
6.3 À CREHNOR caberá o recebimento da documentação, a remessa e o monitoramento da mesma junto ao Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, e demais órgãos estatais administrativos que tenham prerrogativas específicas para operar o FDS.
6.4 Ao Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, respeitadas as competências para cada Programa (FDS), caberá à seleção final e oficial dos interessados.
7.1. Critérios de caráter eliminatório
7.2. Critérios de caráter classificatório (em ordem aleatória)
8.1 Apresentação de RG e CPF do (a) interessado (a) e cônjuge;
8.2 Comprovantes de renda;
8.3 Comprovação de estado civil;
8.4 Comprovantes de endereço;
8.5 Documentação do terreno urbano, completo, correta e adequada aos critérios dos programas, para as modalidades “Habitação Urbana 1”;
8.6 Certidões negativa de ónus e ações reais e reipersecutórias, dos interessados na modalidade “Habitação Urbana 1”
8.7 Comprovante de renda familiar, para as modalidades “Habitação Urbana 1 e 2”;
8.8 Certidões Conjuntas de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, encontrada no sítio da Receita Federal, para os interessados na modalidade Habitação Urbana.
9.1 O Município informará a relação dos pré-selecionados a beneficiários do Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida”, que será disponibilizada na Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania – SEHAS a ciência pessoal ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação, no prazo de 10 dias após o encerramento do período de inscrições.
9.2 O Município apresentará a lista dos pré-selecionados a beneficiários bem como a relação dos suplentes, a razão de 1 suplente a cada 5 selecionado (20% de suplentes), em cada modalidade.
9.3 Os interessados que não apresentarem documentação em tempo hábil e conforme os parâmetros legais do programa serão desclassificados
9.4 Os candidatos deverão estar cientes de que a participação em processo seletivo implica na possibilidade de ser ou não contemplado com unidade habitacional.
9.5 Os candidatos que omitirem informações ou as prestarem de forma incorreta ou falsa, deverão ser excluídos do processo de seleção, a qualquer tempo, além das penalidades previstas em Lei.
9.6 Os candidatos ficam cientes que a documentação será remetida para análise/auditoria do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, no limite da atuação de cada um, e estão sujeitos à classificação ou desclassificação por esse órgão, que é quem detém a prerrogativa para a escolha final dos interessados.
9.7 A partir da divulgação do resultado final dos beneficiários aceitos pela Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades – Governo Federal a Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania – SEHAS informara a data do início do Trabalho Técnico Social, que terá participação obrigatória dos interessados selecionados, sob pena de eliminação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO/RS, 09 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/09/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.